Fonte: Correio Braziliense
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, derrubou ontem a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinava o pagamento de supersalários a 168 servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM-SP). Os funcionários ganhavam remuneração acima do teto constitucional, de R$ 24,1 mil, quantia recebida mensalmente pelo prefeito de São Paulo.
Após terem os supersalários suspensos em janeiro deste ano, os servidores entraram com mandado de segurança no TJ-SP e receberam decisão favorável no mês passado, quando foi determinada a retomada do pagamento.
O pedido de cassação da liminar foi feito pelo presidente do TCM-SP, Edson Simões, com o argumento de que a decisão do TJ-SP o obrigava a “desembolsar aproximadamente R$ 1,1 milhão, além do pagamento concentrado de aproximadamente R$ 11 milhões, calculados com base nos descontos efetuados entre fevereiro e novembro de 2012”.
Na decisão de ontem, Barbosa argumentou que “a obrigatoriedade de desembolso mês a mês de vultosa quantia (R$ 1 milhão) pode afetar sensivelmente a programação orçamentária do TCM-SP e do próprio município de São Paulo”.
Comments are closed.