Fonte: Jornal de Brasília
PF recorreu a outra vara criminal e três voltaram para a Papuda
Após serem colocados em liberdade provisória pela 2ª Vara Criminal do Gama há oito dias, três suspeitos de envolvimento na morte do agente da Polícia Federal Wilton Tapajós Macedo, em julho deste ano, foram novamente encarcerados, a partir de ações movidas pela própria polícia. De São Paulo a Brasília, outro acusado também teve sua prisão preventiva decretada e, assim como os demais, ocupa uma dependência do Complexo Penitenciário da Papuda.
Diante da ação penal que enquadra os supeitos em formação de quadrilha e receptação de veículo, a 2ª Vara Criminal do Gama havia decidido conceder uma liberdade provisória aos três acusados, que estavam presos na Papuda. Dois dias depois, motivada pela PF, a 11ª Vara Criminal de Brasília, onde tramita a investigação da morte de Wilton Tapajós, determinou a prisão preventiva dos quatro suspeitos, sob acusações de formação de quadrilha e latrocínio – roubo seguido de morte -, como forma de medida restritiva de prevenção.
TRAMITAÇÃO
O caso é investigado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e estava na 11ª Promotoria de Justiça Criminal de Brasília. Na última sexta-feira, foi encaminhado para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), para ser transferido a um Tribunal de Júri. De acordo com a assessoria de comunicação do MPDFT, não há uma estimativa precisa de quando a tramitação será concluída, mas pode ocorrer em até 15 dias. Enquanto está nesta situação, não há um promotor responsável pelo caso para comentar o assunto. De acordo com informações da PF, os detidos pertencem a uma quadrilha especializada em roubo de automóveis. Em agosto deste ano, seis homens e um menor haviam sido apreendidos pela polícia, suspeitos de envolvimento na morte de Wilton Tapajós. Destes, cinco foram detidos no Distrito Federal e dois em cidades da Bahia.
Conflito de competências
Apesar da confusão que envolve a prisão dos suspeitos de matar o policial federal poucos dias após a liberdade provisória, a situação não seria caracterizada como um conflito de competências. Essa é a avaliação do juiz aposentado e professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Pedro Paulo Castelo Branco. “Um conflito de competência só ocorreria no caso de juízes das esferas federal e estadual dividissem a competência do mesmo caso. Nesta situação, quem elucidaria isto seria o STJ (Superior Tribunal
de Justiça). Neste caso, o juiz da Vara Criminal do Gama se convenceu de que eles podem responder em liberdade e o inquérito foi
encaminhado para outro juiz, de outra vara, que não pôs os acusados em liberdade”, comentou.
Quanto às participações das polícias Federal e Civil, o professor argumenta que não existe a possibilidade de haver um esbarro de competência. “Entre polícias não há conflitos. Isto só poderia ocorrer na Justiça, na fase judiciária. O problema disso seria um sobrestamento (suspensão ou interrupção de processos), que só se encerraria quando um órgão superior, como o STJ, apontasse quem seria o responsável pelo caso”, detalha. Com o imbróglio entre as varas criminais do Gama e de Brasília, outra investigação deverá ocorrer, uma vez que háoutros crimes em questão.
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