Fonte: Sinpef/GO
O Sindicato dos Policiais Federais em Goiás (SINPEFGO) conseguiu, em primeira instância, o direito para que seus filiados possam incluir pais, mães e adotantes como beneficiários(as) dos planos de saúde contratados ou conveniados como o MJ/DPF, devendo tal custo ser dividido entre o servidor e o DPF. Porém, para garantir tal direito, os referidos beneficiários devem constar como dependentes econômicos do servidor em sua ficha funcional.
Os filiados somente poderão usufruir da decisão após o trânsito em julgado, já que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido.
Atualmente, somente o plano de saúde GEAP aceita pais, mães, madrastas, padrastos e adotantes como dependentes, com custeio parcial, no entanto, em razão de decisão judicial impetrada pela CONDSEF (Confederação Nacional dos Servidores Públicos), no ano de 2007, em Brasília/DF.
Com a confirmação da sentença, qualquer plano de saúde que possua convênio ou contrato com o DPF/MJ deverá aceitar pai, mãe e adotante como beneficiária e arcar com parte com custeio da mensalidade.
Para a juíza a União impõe uma discriminação entre dependentes, sendo pai, mãe e adotante relegada a uma segunda classe, deve tal ato ser corrigido com: “O pagamento do custeio parcial realizado pela Administração Pública, e com a obrigatoriedade de aceitação pelas empresas de plano de saúde conveniadas/contratadas direta ou indiretamente com a Administração, em igualdade de condições com os demais dependentes”.
Entretanto, o SINPEFGO não ficou totalmente satisfeito com a decisão e irá recorrer para o Tribunal, pois foi indeferido o pagamento de valores retroativos, bem como foi negado o direito de incluir padrasto e madrasta.
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