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dez 13

Segurança: CCJ aprova penas de prisão mais rigorosas

  • 13 de dezembro de 2012
  • Notícias

Fonte: Correio Braziliense

Corrupção e tráfico de influência serão punidos com mais tempo de cadeia. Descriminalização do uso de drogas será tema de debate

Nove dos 10 projetos de lei que alteram o Código Penal estão prontos para ir à votação no plenário da Câmara dos Deputados. Entre as mudanças previstas, está o aumento das penas para crimes de homicídio, tráfico de influência e corrupção. As matérias foram aprovadas ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Só ficou de fora o anteprojeto que estabelece critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes de drogas. A proposição gerou polêmica e foi separada do restante das propostas para que seja debatida em audiência pública. Mas, com o fim das sessões deliberativas na próxima semana, nem os projetos que já estão prontos para ir a plenário devem ser votados ainda este ano. Antes de virar lei, as matérias também precisam tramitar no Senado.

As propostas de reforma do Código Penal não só aumentam de seis para oito anos a pena mínima de prisão para o crime de homicídio como criam novas qualificações (veja quadro) que podem ampliar a punição em até um terço da pena estabelecida. Também tornam mais rígidas as penas àqueles que cometem crimes contra a administração pública. A corrupção, por exemplo, deixaria de ser dividida em passiva e ativa, facilitando o enquadramento dos indiciados e aumentando a pena para aqueles que oferecem ou recebem vantagens indevidas. A mudança na punição para o crime de tráfico de influência é uma das mais significativas. Hoje, a pena máxima é um ano de cadeia. Pela proposta que está em tramitação, a pena mínima passaria para dois anos e a máxima, cinco.

Mesmo que os projetos tramitem rapidamente e virem lei, não haverá alteração nas penas aplicadas antes da promulgação do texto. Os indiciados pela Polícia Federal na Operação Porto Seguro, por exemplo, serão julgados pelas regras atuais. É que no direito penal valem as regras em vigor à época dos fatos, exceto quando a modificação torna a punição mais branda, o que deve ocorrer em relação aos crimes contra o patrimônio que não incorrem em violência a pessoas.

A pena para o crime de furto, por exemplo, pode ser reduzida de um a quatro anos de prisão para seis meses a dois anos. Segundo levantamento do Ministério da Justiça, dos 514.582 presos registrados pelo Departamento Penitenciário Nacional, apenas 6% (34.292) cumprem pena de prisão por furto.

Segundo o relator dos projetos, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o objetivo da reforma é corrigir distorções da legislação vigente. As nove proposições aprovadas ontem na CCJ podem ir a votação em plenário juntas ou separadas.

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