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dez 17

STF: Câmara pagará R$ 10 milhões se não cassar

  • 17 de dezembro de 2012
  • Notícias

Fonte: Correio Braziliense

Caso o Legislativo descumpra uma eventual decisão do STF contra os deputados envolvidos no mensalão, próximo presidente da Casa poderá arcar com multa e perder o cargo público.

Se o STF cassar hoje os mandatos dos parlamentares condenados e a Câmara descumprir a decisão, próxima presidência da Casa corre o risco de responder por crime de responsabilidade e pagar multa

Além da crise institucional, a ameaça de descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Legislativo pode causar prejuízos financeiros ao Congresso. O STF deve cassar hoje o mandato dos deputados condenados por envolvimento no mensalão, mas a Câmara já sinalizou que, amparada pela própria Constituição, pretende ignorar a determinação. A atitude, no entanto, é passível de punição criminal e cível. A Procuradoria Geral de Justiça tem a incumbência de abrir processo por crime de responsabilidade em caso de descumprimento de decisão judicial. Além disso, o chefe do Legislativo que voluntariamente deixar de cumprir a medida pode pagar multa de R$ 10,6 milhões e perder o cargo público.

A execução da decisão do Supremo certamente caberá ao próximo presidente da Câmara, já que os efeitos da condenação, como uma eventual cassação, só serão válidos depois que houver o trânsito em julgado. A publicação do acórdão dificilmente ocorrerá antes do fim do primeiro semestre de 2013, quando as duas Casas do Legislativo federal já estarão sob novas gestões.

Para concluir o debate sobre o caso, falta apenas o voto do ministro Celso de Mello, que já sinalizou ser favorável à perda de mandato dos deputados condenados. Depois de ser internado no início da semana passada por conta de uma gripe forte, que levou à infecção das vias aéreas, ele recebeu alta na sexta-feira e fará uma avaliação médica hoje cedo para confirmar se poderá participar da sessão. Atualmente, há quatro votos a favor e quatro contrários à cassação. Se Celso apoiar a tese de que os parlamentares condenados não podem se manter no cargo, o Supremo incluirá na sentença condenatória a determinação para que eles sejam cassados.

Criminalistas e especialistas em direito civil consultados pelo Correio explicam que, se o chefe do Legislativo não cumprir o que estabeleceu o Supremo, a PGR poderá entrar com uma ação civil pública. Nesse processo, o Ministério Público pediria a devolução aos cofres públicos dos recursos usados para pagar o salário e as despesas dos parlamentares cujos mandatos forem cassados pelo Judiciário. A Lei n° 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade praticados por qualquer agente público, determina o ressarcimento integral dos danos ao erário, além da perda de função pública e suspensão dos direitos políticos. A mesma lei diz que a multa pode alcançar até 100 vezes o valor da remuneração paga indevidamente.

 Como há três deputados federais condenados pelo mensalão — João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) — os salários mensais chegam a R$ 80,1 mil. Se for considerado o ex-presidente do PT José Genoino, que é suplente da coligação e poderá assumir o mandato, a soma mensal dos salários dos condenados alcançaria R$ 106 mil. Se esse valor for multiplicado por 100, como prevê a lei, a multa a ser paga em caso de descumprimento chegaria a R$ 10,6 milhões. Esse montante alcançaria cifras ainda maiores caso a PGR e a Justiça considerem, além dos salários, os valores pagos com cotas parlamentares, passagens e pagamento de servidores.

“Quem foi eleito pelo povo, legitimamente, só pode ser cassado por quem também foi eleito pelo povo de forma legítima”, argumenta o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), baseando o entendimento na Constituição (veja o que diz a lei). “A minha opinião é de que qualquer medida de cassação que chegue à Câmara dos Deputados seguirá o trâmite normal de acordo com o que está previsto na Constituição Federal”, acrescentou. O deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o mais cotado para presidir a Câmara no próximo biênio, preferiu não se manifestar sobre o caso.

Fiscal
O ministro aposentado do Supremo Carlos Velloso, que já presidiu a Corte, defende a tese de que somente a Câmara poderia cassar o mandato dos deputados. Mas ele lembra que, caso prevaleça o entendimento contrário no Supremo, não há espaço para descumprimento. “Na minha opinião, o Supremo não cassa mandato. Essa é a premissa básica que eu sustento. Mas caso o STF entender que deve cassar e a Câmara não cumprir, o presidente da Câmara estará sujeito a responder por crime de responsabilidade e ações de improbidade administrativa”, comentou Velloso. “Não ficaria bem para o presidente da Câmara descumprir uma determinação do Supremo. Ele representa um dos Poderes. Mas se isso ocorrer, caberá ao MP evocar as providências, porque ele é o fiscal da lei”, acrescentou o ministro aposentado.

Os ameaçados

Saiba quem são os deputados que estão com o mandato ameaçado

João Paulo Cunha (PT-SP)

Corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Pena de 9 anos e 4 meses mais multa de R$ 360 mil

Valdemar Costa Neto (PR-SP)

Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 7 anos e 10 meses mais multa de R$ 1,08 milhão

Pedro Henry (PP-MT)
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 7 anos e 2 meses mais multa de R$ 888 mil

O que diz a lei

  • O parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição diz que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
  • A lei n° 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade praticados por qualquer agente público, determina o ressarcimento integral dos danos ao erário, além da perda de função pública e suspensão dos direitos políticos. A mesma lei diz que a multa pode alcançar até 100 vezes o valor da remuneração paga indevidamente.
  • O artigo 330 do Código Penal trata do crime de responsabilidade. Segundo esse dispositivo, quem desobedecer à ordem legal de funcionário público ficará sujeito à pena de detenção de 15 dias a seis meses.

“Na minha opinião, o Supremo não cassa mandato. Essa é a premissa básica que eu sustento”
Carlos Velloso, ministro aposentado do Supremo e ex-presidente da Corte

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