Fonte: Correio Braziliense
Desde 2003, Controladoria-Geral da União abriu 1.442 investigações por improbidade administrativa e outras 158 por acúmulo ilegal de cargos. MP tem apenas seis procuradores para investigar e punir as irregularidades
Os casos recentes de funcionários fantamas no Legislativo e investigados pelo Congresso, pelo Ministério Público Federal e pela Justiça, encontram ressonância também no Executivo. Somente nesta década, a Controladoria-Geral da União (CGU), responsável por fiscalizar a administração pública federal, registrou 1.442 acusações contra servidores de improbidade administrativa — ato ilegal que causa dano ao patrimônio público, em que está incluído quem recebe e não aparece no serviço — e 158 ocorrências de acúmulo ilegal de cargos. Como um mesmo funcionário pode ter cometido um ou mais ilícitos, o órgão não sabe informar quantos efetivamente foram punidos em cada uma dessas situações. No entanto, a CGU expulsou 4.064 servidores do governo federal, entre janeiro de 2003 e dezembro do ano passado, por irregularidades no exercício da profissão.
Todas as punições aplicadas pela CGU estão de acordo com a Lei nº 8112/1990, que estabelece o regime jurídico do funcionalismo público. De acordo com a norma, o “servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”. Ou seja, a demissão dos efetivos, destituição dos comissionados e a cassação da aposentadoria de quem já havia encerrado o tempo de serviço só é feita após confirmada a irregularidade e cumpridas as etapas legais até o julgamento.
Ainda assim, porém, 276 dos servidores expulsos (7% do total) recorreram à Justiça e conseguiram liminares para continuar trabalhando e recebendo salário. O professor e pesquisador do Centro de Estudos Avançados de Governo e de Administração Pública da Universidade de Brasília (CEAG–UnB) João Paulo Peixoto critica a brecha dada pelo poder Judiciário a casos já definidos após ampla investigação. “Se eles foram demitidos, ocorreu após um complexo processo disciplinar, e é muito difícil que tenham sido cometidas injustiças e perseguições”, defende. “Isso demonstra que nunca se sabe se as coisas no Brasil são efetivas, porque tudo sempre pode ser revisto e retroagir.”
As liminares concedidas pela Justiça acabam devolvendo aos órgãos servidores acusados muitas vezes de ter cometido mais de um ilícito, como receber salário sem trabalhar (fantasma); aplicação irregular de dinheiro público; revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; corrupção; acúmulo ilegal de funções públicas; e recebimento de propina. Dependendo da irregularidade cometida, à expulsão é acrescentada a indisponibilidade dos bens, a obrigação de devolver aos cofres públicos o valor correspondente ao dano causado e o impedimento de exercer qualquer cargo público federal por cinco anos, conforme previsto na lei.
Ranking
Os dados da CGU indicam ainda um ranking das pastas em que houve o maior número de expulsões, logo, onde há mais servidores corruptos ou que cometeram irregularidades. O Ministério da Previdência Social — e seus órgãos conexos, como o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) — lidera a lista. Nos últimos 10 anos, mais de mil funcionários foram julgados e condenados à expulsão ou perda de aposentadoria por não cumprirem o código de ética ao qual estavam submetidos. O número corresponde a 2,5% do quadro total da pasta e a 25% do total de servidores expulsos do Executivo, que tem em seus quadros 155,6 mil pessoas, entre ativos e pensionistas, de acordo com o Ministério do Planejamento.
O especialista da UnB destaca que não se pode generalizar e achar que a corrupção e a quebra de decoro nos órgãos federais compromete todo o serviço público. Ele comenta ser positivo o fato de o número de expulsões referir-se apenas a 2,6% do total de servidores da administração pública federal. “Felizmente a proporção é pequena, se isso significar que a punição está ocorrendo para todos os casos. O que não pode é haver um malfeito e não ser punido por conta do excesso de recursos e instâncias pelas quais um caso desses pode passar”, afirma João Paulo Peixoto.
276
Quantidade de servidores expulsos que recorreram à Justiça e conseguiram liminares para continuar no emprego
O que diz a lei
A Lei nº 8112/1990, que trata do funcionalismo público no país, aponta o que deve ocorrer em âmbito administrativo com servidores que, entre outras irregularidades, acumulem cargos públicos remunerados ou recebam salário sem prestar o serviço, o caso dos fantasmas. A norma indica a abertura de procedimento disciplinar no órgão para apurar o caso que, se comprovado e após a defesa do acusado, poderá acarretar punições que vão de advertência até a demissão. O funcionário fantasma ou que acumule cargos irregularmente também pode ser punido em âmbito civil por improbidade administrativa. As penas previstas são perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até 10 anos; proibição de receber benefícios fiscais e de crédito; e ainda ser obrigado a devolver aos cofres públicos o valor do dano causado, como o salário recebido indevidamente.
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