Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do fim de dezembro passado levanta o debate sobre a investigação de vida pregressa de aprovados em concurso público. A Sexta Turma da Corte negou o recurso de um candidato à Polícia Militar de Rondônia que solicitava a nomeação. O candidato admitiu, no formulário de ingresso do curso de formação, que já havia usado maconha e que tinha se envolvido em briga, infração pela qual cumpriu 20 horas de trabalho comunitário como pena. Lideranças sindicais do funcionalismo, no entanto, consideram o posicionamento do STJ “no mínimo perigoso”.
O tribunal entendeu, por unanimidade, que a jurisprudência determina que a investigação social pode ir além da mera verificação de antecedentes criminais, incluindo também as condutas moral e social no decorrer da vida. As características da
carreira policial “exigem retidão, lisura e probidade do agente público”, disse a decisão. Portanto, o comportamento do candidato é incompatível com o que se espera de um policial militar, que tem a função de preservar a ordem pública e manter a paz social, argumentou.
Sem sentido
Para Oton Pereira Neves, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sind- sep-DF), no entanto, a avaliação do STJ não faz sentido, porque ninguém deve ser punido por um crime pelo resto da vida. “Se a pena foi cumprida, o episódio está superado. O STJ não está acima do bem e do mal. Isso fere, inclusive, o princípio da superação e da tentativa de reen- quadramento à sociedade”, assinalou. O caso já havia passado pelo Tribunal de Rondônia (TJ- RO), que também determinou a eliminação do candidato.
O TJ-RO comprovou ainda
que ele tinha mau relacionamento com vizinhos e que disse ter trabalhado em uma empresa pública, que, por sua vez, garantiu que ele nunca passou por lá. No recurso ao STJ, o candidato alegou ter apresentado certidão negativa de antecedentes criminais, sem registros de fatos que justificassem a eliminação. Ele disse estar sofrendo perseguição política porque seu pai é jornalista e faz recorrentes críticas ao governo do estado.
No entender de Neves, o STJ extrapolou os limites. “Mesmo sendo concurso para policial, é complexo olhar apenas as conseqüências e não as causas. Isso abre precedente para qualquer órgão julgar quem vai ou não entrar no serviço público. E uma atitude, no mínimo, perigosa. Alegar os riscos que a pessoa pode causar à sociedade é irrelevante, diante de discussão muito mais profunda, que envolve avaliação atenta ao sistema judiciário”, ressaltou o líder sindical.
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