Fonte: Agência Sindipol/DF
O presidente do Sindipol/DF, Jones Leal, informa aos sindicalizados que requereu o ingresso do Sindipol/DF, na qualidade de amicus curiae, na ação que o Supremo Tribunal Federal julga a legitimidade do exercício do direito de greve por policiais.
Em recente decisão, a Corte Suprema reconheceu a existência de repercussão geral do tema. O Diretor Jurídico do Sindipol/DF, esclarece que a medida judicial, além de necessária, é de extrema importância para todos os policiais federais. O pedido do ingresso no processo como amicus curiae está embasado no § 6º do art. 543-A do Código de Processo Civil e no § 2º do art. 323 do RISTF – Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
''A principal função daqueles que representam uma categoria é lutar por ela. O Sindipol/DF sempre esteve atento às questões jurídicas envolvendo os seus filiados, bem como àquelas de interesse de todos os servidores da Polícia Federal'', garante o presidente Jones Leal.
O que é Amicus Curiae? – O termo tem origem latina e significa ''amigo da corte''. Trata-se de uma intervenção de terceiros em processos, onde uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário, intervém, a priori como parte ''neutra'', na qualidade de terceiro interessado na causa, para servir como fonte de conhecimento em assuntos inusitados, inéditos, difíceis ou controversos, ampliando a discussão antes da decisão final.
Esta é mais uma ação jurídica do Sindipol/DF, zelando pelos interesses dos policiais federais.
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