Se um ente público não fiscaliza o cumprimento dos direitos trabalhistas de seus terceirizados, ele se torna por eles responsável. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, a responsabilidade subsidiária da União Federal e do Banco do Brasil pelo pagamento dos créditos trabalhistas devidos a um vigilante terceirizado.
O relator do caso foi o ministro Emmanoel Pereira. Em seu voto, ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Constitucionalidade 16, reconheceu a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93, que não impede a Justiça do Trabalho de reconhecer a responsabilidade do ente público por eventual debito trabalhista de terceirizadas. Assim, foi reformada a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que tinha afastado a responsabilidade dos entes públicos.
Em sua inicial, o trabalhador conta que trabalhou na Delegacia da Receita Federal no Posto da Ponte da Amizade na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, e no posto de trabalho do Banco do Brasil, na mesma cidade. Ele também afirmou que foi dispensado sem justa causa após cumprir o aviso prévio, sem o pagamento de suas verbas rescisórias.
Diante disso, ingressou com Reclamação Trabalhista pedindo a responsabilização solidária e sucessivamente subsidiária da União Federal, do Banco do Brasil e da empresa de vigilância pelo pagamento dos débitos trabalhistas devidos. Entendia que por terem eles se beneficiado de sua mão de obra, seriam responsáveis pelo seu contrato de trabalho.
A 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu reconheceu a responsabilidade subsidiária da União e do Banco do Brasil, condenando a empresa e subsidiariamente o banco e a União ao pagamento das verbas devidas. Tanto o banco como a União ingressaram com Recurso Ordinário alegando improcedência do pedido e ilegitimidade passiva. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) decidiu reformar a sentença e afastou a responsabilidade subsidiária de ambos. O vigilante então buscou no TST a reforma da decisão e consequentemente a responsabilização subsidiária pelo pagamento das verbas. Conjur com informações da Assessoria de Imprensa do TST
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