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fev 06

PEC 37: Depois da “mordaça”, a impunidade

  • 6 de fevereiro de 2013
  • Notícias

Fonte: O Globo

Contra a chamada PEC da Impunidade, enfim a sociedade organizada começa a reagir. Depois da famosa “Lei da Mordaça ao Ministério Público”, de Paulo Maluf, que está apenas engavetada e pode voltar a qualquer momento, temos agora a PEC 37, que quer restringir o poder de investigação do Ministério Público, e cujo autor é o deputado federal Lourival Mendes (MA), delegado de polícia. A PEC propõe que qualquer investigação criminal seja realizada exclusivamente pelas polícias Federal e civis, cabendo ao Ministério Público apenas o acompanhamento de cada caso. Desde que foi aprovada em dezembro na comissão especial, podendo ser encaminhada a qualquer momento à votação no plenário da Câmara Federal, a sociedade civil já divulgou três manifestos de alerta à cidadania.

O primeiro foi dos procuradores de São Paulo, um abaixo-assinado que virou o ano com 30 mil assinaturas. O segundo foi da Rede Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade, cujas 90 entidades de combate à corrupção lançaram uma nota de repúdio à PEC 37. Já a Associação Nacional dos Procuradores da República lançou o seu decálogo de conscientização sobre a importância do poder de investigação do Ministério Público, lembrando que o próprio STF já definiu a constitucionalidade desta sua prerrogativa. Além de alertar que tal exclusividade atingirá também a Receita Federal, a CGU, o Coaf, a Previdência Social, o Ibama, a CVM e outros órgãos de fiscalização e controle que também poderão ter suas funções investigatórias questionadas.

Junte-se a isto que nem todos os setores da própria polícia apoiam a PEC 37, como, por exemplo, a Federação Nacional dos Policiais Federais, que fez questão de assinar o decálogo do Ministério Público, com o entendimento de que seu enfraquecimento é um grande retrocesso. E assim também entendem as associações dos magistrados brasileiros e dos juízes federais.

O que se questiona, portanto, não é o modelo do procedimento investigatório que deve mesmo ser seguido das instituições policiais. Mas daí, tratar toda e qualquer investigação como função exclusiva da polícia vai uma longa distância. Porque nada que é exclusivo numa democracia é bom para os cidadãos. Basta lembrar o caso recente da queda de braço entre o Conselho Nacional de Justiça e as corregedorias dos tribunais, quando se pacificou no próprio STF que o poder de um órgão não extingue o do outro. Na verdade, eles se complementam.

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