Fonte: Agência Sindipol/DF
O SINDIPOL/DF, tendo à frente o presidente Jones Leal, mais uma vez está contestando na Justiça atos da Direção-geral, caracterizados como trabalho em desvio de função. Por meio de Mandados de Segurança, a Diretoria Jurídica do sindicato pleiteou a anulação das Portarias Nº 001/2013-CRH/DGP/DPF e Nº 002/2013-CRH/DGP/DPF, ambas de 8 de janeiro de 2013, que visam a selecionar policiais federais para o exercícios de suas funções junto à Diretoria de Administração e Logística Policial – DLOG/DPF e, também, como gerentes de sistemas na área de informática na Coordenação-geral de Tecnologia da Informação – CGTI, o que é vedado pelas normas vigentes.
Consoante se pode depreender das Portarias Nº 001 e Nº 002/2013-CRH/DGP/DPF, a Direção-geral determinou a designação de servidores dos cargos da carreira Policial Federal e Administrativos do PECPF para trabalharem em desvio de função junto àqueles setores. Segundo a designação, foram pontuados os cargos e especialidades (art. 3º ao art. 26, § único) para o desempenho de funções em flagrante descompasso com a normativa aplicável, especificamente em confronto com a Portaria nº. 523/89 do Ministério do Planejamento.
Além do flagrante desvio de função, os profissionais convocados terão que se ausentar de suas funções junto às Superintendências correspondentes, piorando ainda mais a atual situação de baixo contingente da Polícia Federal, evidenciando a nulidade do ato. As atribuições dos servidores integrantes da carreira Policial Federal se encontram – ainda que precariamente – dispostas detalhadamente na Portaria nº. 523/1989, expedida pelo Ministério do Planejamento.
A leitura atenta do normativo, dentre as atribuições dos Policiais Federais, seja na análise das disposições da Constituição Federal, ou mesmo na legislação esparsa acerca do tema, não se inclui na atribuição de Delegados e Peritos de Polícia Federal imposição para atuarem na gestão de áreas de orçamento, finanças e contabilidade (art. 11 a 14), que estariam afetas a área de logística e as atividades meio do Departamento. Da mesma forma, não se inclui na atribuição de Delegados, Peritos, Papiloscopistas, Escrivães e Agentes de Polícia Federal imposição expressa para exercerem suas funções nas áreas de Tecnologia da Informação, onde atuarão como gestores de sistemas de informática e de tecnologia (art. 2º ao 4º).
Referidas atribuições, como é sabido, competem a outros servidores integrantes da carreira do Ministério da Justiça e até da estrutura da administração pública, aprovados e nomeados com o intuito específico de desempenhar aquelas atribuições.
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