Está em vigor desde o dia 4 de fevereiro, o regime de previdência complementar da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), ao qual está atrelado todo o servidor da administração pública, nomeado a partir da publicação das novas regras, que tiver vencimento acima do teto da Previdência (R$ 4.159). No novo modelo, a União, como patrocinadora, contribuirá com até 11% do teto da Previdência (cerca de R$ 457) e com até 8,5% do valor que exceder o teto.
Ainda há muitos questionamentos sobre o novo regime que não foram esclarecidos pelo Governo, ressalta o diretor de Assuntos Parlamentares, Raul Cabadas Filho. O sindicalista destaca que, no sistema anterior – vigente para os que foram nomeados antes da publicação da Funpresp – os servidores contribuem com 11% da remuneração, e o Governo arca com 22%, mas a parte que cabe ao Executivo não vem sendo respeitada.
''O que ocorreu no sistema dos servidores públicos, especificamente, é que o Governo não constituiu um patrimônio para essa previdência social. O Executivo não fez a sua parte'', observa o diretor.
Pelas novas regras, caberá a União, como patrocinadora da Funpresp, contribuir com até 8,5% do valor que exceder o teto do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), enquanto o servidor responderá por valor correspondente a partir de 8,5%, de acordo com Raul Cabadas Filho.
Ainda de acordo com o sindicalista, “o receio é que o Governo descumpra a parte que lhe cabe no Fundo, como tem feito com o modelo anterior e, ainda que cumpra, parece-nos pouco crível acreditar que uma alíquota total de 17% substitua os 33% anteriores, mantendo a sustentabilidade do sistema”.
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