Fonte: Correio Braziliense
Com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 6903/06, os crimes de sequestro ou de cárcere privado terão a pena aumentada nos casos em que a vítima seja deficiente ou esteja grávida. A pena, nesses casos, poderá chegar a 5 anos de prisão, caso o projeto também seja aprovado pelo Senado. O Artigo 148 do Código Penal, que deve ser alterado pela nova lei, prevê pena de 1 a 3 anos de cadeia para esse tipo de crime, mas considera a ampliação da pena para 2 a 5 anos no caso de agravantes (veja quadro).
A secretária executiva da Federação Nacional das Apaes (associações de pais e amigos dos excepcionais), Sandra Costa, considera a inclusão dos deficientes um avanço. “É uma proteção importante do Estado para esta população que, de uma maneira geral, já sofre com as vulnerabilidades que têm em face da deficiência”, comemora.
Outra alteração será a substituição do termo “companheiro” por “convivente”, para os casos onde o sequestrador e a vítima mantêm relacionamento íntimo ou afetivo — um agravante já previsto no Artigo 148.
Com a nova redação, no entanto, paira no ar a dúvida de que grupos seriam protegidos pela nova legislação. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado José Genoino (PT-SP), defendeu a mudança com o argumento de que “conviventes” são pessoas que mantêm laços mais abrangentes de família e de amizade do que a de um homem e uma mulher, como as relações de parentesco ou de amizade.
Termo polêmico
Na análise do Presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Rodrigo Pereira, a situação é diferente. “O sujeito da relação do casamento chama-se cônjuge, o da relação estável chama-se companheiro ou convivente, o que abrange o aspecto das uniões estáveis homoafetivas, mas não dá margem para incluir namorados, por exemplo”, analisa.
Já para a professora de direito civil da Universidade de Brasília (UnB) Suzana Viegas, a alteração assegura a proteção de diversos grupos, como os casais homoafetivos, mas precisa ser mais bem definida. “A mudança do termo vai atingir um número maior de pessoas no contexto familiar. Mas, ao mesmo tempo que é boa, é preocupante, porque vamos ficar sem a noção certa sobre que situações devem ser consideradas”, alerta. “A utilização desse termo pode abrir portas para que a convivência cotidiana, diária, entre duas pessoas, possa ser considerada para a aplicação do agravante. Possivelmente isso vai ser esclarecido depois, com a jurisprudência, é algo para ser decidido com caso concreto”, conclui Suzana.
Agravantes
Situações já contemplados na lei para a pena de sequestro:
Vítima menor de 18 anos ou maiores de 60 anos
Vítima é parente direto (pais, avós, filhos, irmãos), cônjuge ou companheiro do sequestrador
Sequestro para fins libidinosos
Duração maior que 15 dias
Internação da vítima em casa de saúde ou hospital
O que pode ser incluído na lei:
» Vítima que esteja grávida
» Vítima com deficiência física ou mental
» Alteração do termo “companheiro” por “convivente”falsefalsetrueSequestro terá punição maiorQuem mantiver grávidas ou deficientes em cárcere privado vai passar mais tempo na cadeia. Intimidade com a vítima será agravante
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