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abr 16

Direito:Pessoa com deficiência deve ter acesso a concurso

  • 16 de abril de 2013
  • Notícias

Fonte- Conjur

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou, em resposta à petição da Advocacia-Geral da União, que deve ser assegurado o acesso da pessoa com deficiência ao concurso público da Polícia Federal. A AGU pediu esclarecimentos sobre decisão expedida no Recurso Extraordinário 676.335 sobre a possibilidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso. O posicionamento foi ao encontro da tese apresentada pelos advogados da União de que as funções exercidas exigem atividades incompatíveis com alguns tipos de limitação.
 
No entanto, a ministra destacou que os candidatos precisam observar as instruções da Lei 8.112/1990 no trecho que afirma que “às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras”.
 
No posicionamento apresentado, Cármen Lúcia defendeu que as exclusões de candidatos inabilitados deverão, todavia, estar pautadas pelos princípios do concurso público, da legalidade, da igualdade e da impessoalidade, visando, também, assegurar a eficácia da prestação do serviço público e do interesse social.
 
Cármen Lúcia também informou que é certo que os cargos oferecidos pela Polícia Federal não podem ser desempenhados por portadores de limitação física ou psicológica que não disponham das condições necessárias ao pleno desempenho das funções para as quais concorrem. Segundo o esclarecimento, dependendo da natureza e da intensidade da limitação apresentada pelo pretenso candidato, poderá haver comprometimento das atividades a serem desempenhadas, próprias do cargo, o que impede que ele seja admitido ou aprovado na seleção pública.
 
A resposta destacou que cabe à Administração Pública avaliar e resolver as questões do concurso, analisar, seguindo critérios objetivos previstos em lei e reproduzidos no edital, as limitações físicas ou psicológicas das pessoas com deficiência que efetivamente comprometem o desempenho.
 
O caso
 
Em 2012, a Polícia Federal abriu concurso para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado. A Procuradoria-Geral da República, então, entrou com uma ação (Reclamação 14.145) pedindo a suspensão do concurso e o lançamento de novo edital com reserva de vagas a portadores de necessidades especiais. Segundo a Procuradoria, o certame contrariava decisão do STF no Recurso Extraordinário 676.335, analisado pela ministra Cármen Lúcia, que teria assentado a obrigatoriedade da destinação de vagas em concursos públicos às pessoas com deficiência, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição.
 
Em decisão liminar, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, determinou a suspensão do certame, determinando que fosse cumprido o posicionamento estabelecido pela ministra Cármen Lúcia no Recurso Extraordinário 676.335.
 
Diante disso, a Advocacia-Geral da União solicitou esclarecimentos da ministra sobre a decisão no Recurso Extraordinário a fim de saber se ele abrangia qualquer concurso público ou se foi uma decisão para o caso específico. Após serem respondidos os questionamentos, a AGU desistiu de dar continuidade ao caso, já que estavam sanadas as preocupações sobre habilitação para o cargo.
 
O caso foi acompanhado pela Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, órgão responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

 

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