Fonte: Fenapef
O Sindicato dos Policiais Federais no Paraná – Sinpef/PR – conseguiu a intervenção da Justiça Federal para obter decisão liminar concedendo o trancamento do Processo Disciplinar instaurado contra a representante da entidade em Foz do Iguaçu, Bibiana Orsi. A exemplo do que ocorre em vários Estados, a agente federal vem sofrendo perseguições por sua atuação como representante classista.
Não bastasse o termo de encerramento de greve, assinado pelo Governo Federal e a Fenapef, e a cláusula de ausência de prejuízo funcional àqueles que exerceram seu direito constitucional de greve, é absurdo perceber como garantias fundamentais básicas são questionadas com base numa lei autoritária, que criou um regime disciplinar reflexo de uma ditadura militar.
Em sua decisão o Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa destaca que, embora o PAD esteja em fase de inquérito, sem indiciamento, é urgente tutelar o interesse da impetrante. “A própria existência do direito de greve é posta em cheque quando à administração é permitido sindicar os limites do convencimento pacífico dos colegas a participar do movimento”, ressalta o magistrado.
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