Fonte: Jornal de Brasília
Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência firmada no sentido de que a relação de trabalho entre o Poder Público e seus servidores apresenta caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir conflitos entre as duas partes é sempre da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho.
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