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maio 02

A Polícia e os Direitos Humanos: as armas não letais

  • 2 de maio de 2013
  • Notícias

Fonte: Agência Fenapef

A Fenapef inaugura a série procedimentos funcionais, um conjunto de matérias baseadas no seu Manual de Procedimentos Funcionais (MPF), em constante aprimoramento. O objetivo é adequar a prática policial aos princípios de legalidade e proteção aos direitos humanos.

Todo policial, como operador da segurança pública, lida com a liberdade dos indivíduos, e deve preservar seus valores éticos no exercício do cargo e na promoção dos direitos humanos perante a sociedade.

Nesse contexto, através da atuação conjunta do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, foi publicada a inovadora Portaria Interministerial nº 4226 de 31 de dezembro de 2010, que determina que cada agente de segurança, obviamente incluídos todos os policiais federais, devem portar pelo menos duas armas não letais quando interagirem com a população, visando a resguardar a vida do cidadão.

Em todo o país o Ministério Público Federal tem requerido à Polícia Federal esclarecimentos sobre o descumprimento da referida norma. Devido a graves falhas de planejamento, foram descumpridos os prazos previstos para adaptação, e só recentemente o DPF promove o treinamento de uma parte de seus policiais, e disponibiliza parcialmente os equipamentos necessários.

Diante de várias denúncias recebidas pelos sindicatos de todo país, e o risco para o cidadão, segue a orientação sindical da Fenapef:

É altamente recomendável que todo policial federal se negue a participar de qualquer missão policial se não forem disponibilizadas pelo DPF duas armas não letais, com prévio treinamento, quando necessário. Caso contrário, o servidor poderá ser responsabilizado administrativamente e criminalmente.

São exemplos de armas não letais: gás lacrimogênio, munição de borracha, bastão retrátil, tonfa, gás/spray de pimenta e armas de eletrochoque (taser).

Se inexistirem tais recursos ou forem negados, comunique via memorando à chefia imediata o descumprimento da Portaria Interministerial.

Em caso de dúvidas, assédio ou ameaças, comunique imediatamente ao sindicato para as providências cabíveis, pois infelizmente tentativas de profissionalizar a atuação policial podem ser motivos de chacota feita por chefias despreparadas.

Numa das graves denúncias recebidas pela Fenapef, um policial federal recém-empossado foi obrigado a participar de missão policial portando apenas uma metralhadora, devido à ausência de pistolas e revólveres na unidade. 

Não bastasse tamanha precariedade e total ignorância da chefia sobre os armamentos não letais, é absurdo que o responsável por essa ordem de missão policial não tenha imaginado o risco de uma tragédia quando se limita a abordagem ao cidadão com o uso de uma metralhadora.

Vale ressaltar a necessidade do prévio treinamento no uso de “taser”, que é essencial, bastando como exemplo os recentes registros de mortes com armas de eletrochoque em canais da imprensa.

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