Fonte: Agência Fenapef
Na ultima AGE da FENAPEF, o Conselho de Representantes, ao receber a visita do Secretário Geral do CONAMP, Vinicius Gahyva, debateu com muita preocupação o tema PEC 37.
Foram apresentados argumentos de vários presidentes, todos em posição firmemente unânime e contrária à proposta, dosados com relatos de suas participações em manifestações feitas em conjunto com entidades representativas do Ministério Público por todo o país.
Nesse contexto, nos últimos dias a FENAPEF tem recebido algumas mensagens de sindicalizados, com questionamentos sobre qual a importância da entidade se manifestar sobre a tão falada PEC 37.
Com base na íntegra da proposta de emenda à Constituição, visualizada AQUI, a Fenapef expõe aos seus filiados o porquê de não concordar com a PEC 37.
Não se trata de uma medida revanchista ou meramente opositora. A Fenapef simplesmente se preocupa com as consequências desta PEC para os seus filiados, e publicamente se prontifica a debater democraticamente quaisquer temas relacionados à Polícia Federal.
A estruturação da PF em carreiras, aqui com ênfase deste termo no plural.
Todos os sonhos e projetos de modernização da carreira policial federal que consagrem a unificação de cargos são jogados no lixo com a PEC 37. É unânime que a carreira policial federal é única, e as históricas polêmicas giram em torno das consequências jurídicas desta previsão explícita em nossa Carta Maior.
Da mesma forma que não existem letras mortas nas leis, a previsão do termo “carreiras” na citada PEC 37 é uma pequena mudança com gigantescas consequências para todos os policiais federais, pois transforma nitidamente os cargos em carreiras.
A inclusão da hierarquia e disciplina como princípios constitucionais da PF
É uma típica visão retrógada querer ressaltar a hierarquia como princípio norteador de conduta, num anseio de militarização da polícia, na contramão das tendências dos países desenvolvidos. Para a Fenapef, a hierarquia é sim elemento básico da administração pública, mas do ponto de vista estrutural, em relação à distribuição das chefias, e em relação às predominâncias de classes dentro de cada cargo, conforme entendimento consagrado e vinculante para toda a Administração Pública.
No tocante à disciplina, novamente se extrai um objetivo político de militarizar instituições civis. A disciplina é princípio comum ao serviço público, mas igualar tal diretriz aos princípios de direitos humanos e dignidade à pessoa humana, mesmo que em péssima e redundante redação, é uma aberração sem tamanho.
Para a Fenapef, é lamentável que movimentos atuais tentem criar uma roupagem militarizada para isolar conceitos que devem ser interpretados no âmbito de um estado democrático de Direito, principalmente quando se lida com uma instituição civil como a PF.
Sim, hierarquia e disciplina são diretrizes para a administração pública civil, mas tais conceitos devem ser aplicados de forma sistemática junto aos demais princípios. Caso contrário, ocorre a predominância da hierarquia e disciplina sobre a ética e moral, por exemplo, e se inicia a militarização da PF.
A autonomia administrativa da PF
Pela PEC 37 a PF é transformada num ministério chefiado por um delegado ministro-chefe, e um gabinete da PF, onde outro delegado terá os poderes para criar, extinguir, e decidir a remuneração dos demais cargos do órgão, assim como escolher o processo de escolha do Ministro-Chefe da Polícia Federal.
Sem dúvidas é uma proposta incrível para o cargo de delegado. Mas fica evidente que os demais cargos policiais, antes compreendidos como cargos de uma carreira, com feixes de atribuições próprias, são transformados em carreiras auxiliares no planejado gabinete.
A direção da PF pelo cargo de delegado.
Há muitos anos milhares de policiais federais trabalham e dedicam suas vidas sem ter o respaldo de uma lei orgânica. A crítica da Fenapef em relação à previsão constitucional de restrição de cargo à chefia de um órgão, algo inédito, é simplesmente pelo fato público e notório de tal ideia ter origem única e exclusiva num movimento associativo que busca valorizar o cargo de delegado.
Aqui cabe a inteligência emocional de perceber que as associações de delegados possuem todo o direito de lutarem por conquistas dos seus representados. O que fica difícil de engolir é constatar que, através de uma diretoria composta somente por delegados, à maioria dos policiais federais é vedada historicamente a participação democrática na elaboração de leis e normativos que tratam de seus interesses.
A previsão da ascensão funcional e as prerrogativas únicas
A PEC 37 elenca um extenso rol de prerrogativas para um único cargo da atual carreira policial federal, e praticamente iguala o delegado aos magistrados e promotores. A PEC 37 inova ao prever a ascensão funcional para a PF, mas é fácil perceber que tal dispositivo é totalmente conflitante com o artigo 37 vigente na Carta Maior.
Tal redação da PEC 37 poderia ter sido construída em conjunto, justamente para contemplar, com segurança, todos os cargos hoje em exercício na PF. Mas a ausência histórica desse esforço conjunto torna temerária a atual redação da PEC 37.
Como exemplo de boa redação para tratar da ascensão funcional, existe outra PEC que promove a ascensão funcional através da alteração do artigo 37 da Constituição, a PEC 34 de 2007, visualizada AQUI.
Portanto, sem a participação democrática nas reformulações da PF, pela garantia de segurança jurídica para os filiados, contra o risco de extinção ou desvalorização institucional de cargos policiais, e em defesa da paridade remuneratória em relação aos atuais aposentados, a FENAPEF, através dos seus 27 sindicatos filiados, NÃO APOIA A PEC 37.
Nos últimos anos a Fenapef não se preocupou com a questão salarial, e foram priorizadas discussões teóricas sobre modelos de reestruturação. Devido ao sucateamento absurdo dos subsídios dos agentes, escrivães e papiloscopistas, o foco emergencial da atual gestão é pela recomposição salarial justa, e pelo mesmo tratamento dispensado às demais carreiras típicas de Estado nos anos anteriores.
A luta por reconhecimento profissional não pode se limitar a apenas uma frente de batalha, para que não se repitam os erros tão cometidos no passado. A atual diretoria da Fenapef assume num contexto político horrível, mas precisa da mobilização dos seus filiados.
Quando a Fenapef discute as atribuições, age pensando no reflexo remuneratório da complexidade do rol de atividades do policial federal, nunca reconhecido em Lei por morosidade do próprio governo e da própria administração da PF.
Quando a Fenapef discute a PEC 37, age pensando nas temerárias consequências para a futura lei orgânica da PF, no risco de se perder a paridade salarial em relação aos já aposentados, e na desvalorização institucional de cargos que se transformariam em auxiliares de um “gabinete”, e certamente seriam desvalorizados em termos de remuneração.
Na ultima AGE da FENAPEF, o Conselho de Representantes, ao receber a visita do Secretário Geral do CONAMP, Vinicius Gahyva, debateu com muita preocupação o tema PEC 37.
Foram apresentados argumentos de vários presidentes, todos em posição firmemente unânime e contrária à proposta, dosados com relatos de suas participações em manifestações feitas em conjunto com entidades representativas do Ministério Público por todo o país.
Nesse contexto, nos últimos dias a FENAPEF tem recebido algumas mensagens de sindicalizados, com questionamentos sobre qual a importância da entidade se manifestar sobre a tão falada PEC 37.
Com base na íntegra da proposta de emenda à Constituição, visualizada AQUI, a Fenapef expõe aos seus filiados o porquê de não concordar com a PEC 37.
Não se trata de uma medida revanchista ou meramente opositora. A Fenapef simplesmente se preocupa com as consequências desta PEC para os seus filiados, e publicamente se prontifica a debater democraticamente quaisquer temas relacionados à Polícia Federal.
A estruturação da PF em carreiras, aqui com ênfase deste termo no plural.
Todos os sonhos e projetos de modernização da carreira policial federal que consagrem a unificação de cargos são jogados no lixo com a PEC 37. É unânime que a carreira policial federal é única, e as históricas polêmicas giram em torno das consequências jurídicas desta previsão explícita em nossa Carta Maior.
Da mesma forma que não existem letras mortas nas leis, a previsão do termo “carreiras” na citada PEC 37 é uma pequena mudança com gigantescas consequências para todos os policiais federais, pois transforma nitidamente os cargos em carreiras.
A inclusão da hierarquia e disciplina como princípios constitucionais da PF
É uma típica visão retrógada querer ressaltar a hierarquia como princípio norteador de conduta, num anseio de militarização da polícia, na contramão das tendências dos países desenvolvidos. Para a Fenapef, a hierarquia é sim elemento básico da administração pública, mas do ponto de vista estrutural, em relação à distribuição das chefias, e em relação às predominâncias de classes dentro de cada cargo, conforme entendimento consagrado e vinculante para toda a Administração Pública.
No tocante à disciplina, novamente se extrai um objetivo político de militarizar instituições civis. A disciplina é princípio comum ao serviço público, mas igualar tal diretriz aos princípios de direitos humanos e dignidade à pessoa humana, mesmo que em péssima e redundante redação, é uma aberração sem tamanho.
Para a Fenapef, é lamentável que movimentos atuais tentem criar uma roupagem militarizada para isolar conceitos que devem ser interpretados no âmbito de um estado democrático de Direito, principalmente quando se lida com uma instituição civil como a PF.
Sim, hierarquia e disciplina são diretrizes para a administração pública civil, mas tais conceitos devem ser aplicados de forma sistemática junto aos demais princípios. Caso contrário, ocorre a predominância da hierarquia e disciplina sobre a ética e moral, por exemplo, e se inicia a militarização da PF.
A autonomia administrativa da PF
Pela PEC 37 a PF é transformada num ministério chefiado por um delegado ministro-chefe, e um gabinete da PF, onde outro delegado terá os poderes para criar, extinguir, e decidir a remuneração dos demais cargos do órgão, assim como escolher o processo de escolha do Ministro-Chefe da Polícia Federal.
Sem dúvidas é uma proposta incrível para o cargo de delegado. Mas fica evidente que os demais cargos policiais, antes compreendidos como cargos de uma carreira, com feixes de atribuições próprias, são transformados em carreiras auxiliares no planejado gabinete.
A direção da PF pelo cargo de delegado.
Há muitos anos milhares de policiais federais trabalham e dedicam suas vidas sem ter o respaldo de uma lei orgânica. A crítica da Fenapef em relação à previsão constitucional de restrição de cargo à chefia de um órgão, algo inédito, é simplesmente pelo fato público e notório de tal ideia ter origem única e exclusiva num movimento associativo que busca valorizar o cargo de delegado.
Aqui cabe a inteligência emocional de perceber que as associações de delegados possuem todo o direito de lutarem por conquistas dos seus representados. O que fica difícil de engolir é constatar que, através de uma diretoria composta somente por delegados, à maioria dos policiais federais é vedada historicamente a participação democrática na elaboração de leis e normativos que tratam de seus interesses.
A previsão da ascensão funcional e as prerrogativas únicas
A PEC 37 elenca um extenso rol de prerrogativas para um único cargo da atual carreira policial federal, e praticamente iguala o delegado aos magistrados e promotores. A PEC 37 inova ao prever a ascensão funcional para a PF, mas é fácil perceber que tal dispositivo é totalmente conflitante com o artigo 37 vigente na Carta Maior.
Tal redação da PEC 37 poderia ter sido construída em conjunto, justamente para contemplar, com segurança, todos os cargos hoje em exercício na PF. Mas a ausência histórica desse esforço conjunto torna temerária a atual redação da PEC 37.
Como exemplo de boa redação para tratar da ascensão funcional, existe outra PEC que promove a ascensão funcional através da alteração do artigo 37 da Constituição, a PEC 34 de 2007, visualizada AQUI.
Portanto, sem a participação democrática nas reformulações da PF, pela garantia de segurança jurídica para os filiados, contra o risco de extinção ou desvalorização institucional de cargos policiais, e em defesa da paridade remuneratória em relação aos atuais aposentados, a FENAPEF, através dos seus 27 sindicatos filiados, NÃO APOIA A PEC 37.
Nos últimos anos a Fenapef não se preocupou com a questão salarial, e foram priorizadas discussões teóricas sobre modelos de reestruturação. Devido ao sucateamento absurdo dos subsídios dos agentes, escrivães e papiloscopistas, o foco emergencial da atual gestão é pela recomposição salarial justa, e pelo mesmo tratamento dispensado às demais carreiras típicas de Estado nos anos anteriores.
A luta por reconhecimento profissional não pode se limitar a apenas uma frente de batalha, para que não se repitam os erros tão cometidos no passado. A atual diretoria da Fenapef assume num contexto político horrível, mas precisa da mobilização dos seus filiados.
Quando a Fenapef discute as atribuições, age pensando no reflexo remuneratório da complexidade do rol de atividades do policial federal, nunca reconhecido em Lei por morosidade do próprio governo e da própria administração da PF.
Quando a Fenapef discute a PEC 37, age pensando nas temerárias consequências para a futura lei orgânica da PF, no risco de se perder a paridade salarial em relação aos já aposentados, e na desvalorização institucional de cargos que se transformariam em auxiliares de um “gabinete”, e certamente seriam desvalorizados em termos de remuneração.
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