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maio 13

Senado paga para servidores salários até 11 vezes maiores do que média do mercado

  • 13 de maio de 2013
  • Notícias

Fonte: R7

 

Uma vaga no Senado Federal é o sonho de milhares de pessoas que estudam para prestar concurso público. Os generosos salários oferecidos pela Casa aos servidores efetivos são de dar inveja a muitos funcionários da iniciativa privada.  
 
Aos advogados iniciantes, por exemplo, o Senado chega a pagar 11 vezes mais do que o mercado oferece no Distrito Federal. Uma lei distrital aprovada no ano passado determina que um advogado receba, no mínimo, R$ 2.100 por 40 horas semanais.
 
Os profissionais que foram aprovados no último concurso da Casa, em 2012, entraram ganhando R$ 23.826,57.  Eles foram contratados para trabalhar oito horas por dia, mas até o início do ano faziam uma jornada seis horas, por regulamentação da Casa. Desde janeiro, a carga horária subiu para sete horas diárias.
 
Com o reajuste anual, os salários hoje variam entre R$ 25.017,89 e R$ 26.253,36, de acordo com uma tabela divulgada no Portal da Transparência do Senado. Mas o valor pode ser bem maior. Os cerca de R$ 25 mil representam a remuneração básica bruta, ou seja, a que desconsidera funções comissionadas, vantagens pessoais, auxílios e outros benefícios como adicional por títulos, por exemplo.    
 
Hoje, o teto salarial no serviço público é R$ 26,7 mil, valor pago aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ou aos senadores. No entanto, o teto é flexível e não considera gratificações por cargo comissionado e adicionais, o que permite que os servidores recebam, já com os descontos obrigatórios, mais do que o teto.  
 
Não são apenas os advogados que ganham “supersalários” no Senado. O R7 selecionou aleatoriamente cinco servidores efetivos da instituição, que atuam em diferentes áreas, e observou que todos recebem o mesmo padrão elevado de remuneração.
 
Quem tem curso superior ingressa no Senado com um cargo que recebe o nome de “analista legislativo”. No último concurso, o salário inicial previsto para essa categoria era de R$ 18.440,64. Com o reajuste, o salário base desses profissionais hoje varia entre R$ 19.362,65 e R$ 21.945,12, sem benefícios.  
 
O cargo de analista abrange diferentes profissões, como as de contador, administrador e arquiteto, por exemplo. 
 
Segundo o Sindiconta-DF (Sindicato dos Contabilistas do DF), o piso salarial da categoria de contador é de R$ 2.592. Considerando-se o profissional que entrou no Senado no último concurso, ganhando R$ 18.440,64, ele recebe salário 7,1 vezes maior do que o de seus colegas ingressantes na iniciativa privada.
 
No caso de administradores e arquitetos a situação se repete. No primeiro caso, os salários pagos pelo Senado são 4,1 vezes maiores do que o Sinda-DF (Sindicato dos Administradores do DF) sugere para a categoria, que é R$ 4.407. 
 
Os arquitetos, que têm piso salarial no DF de R$ 5.763, ganham um terço do que paga o Senado para os analistas que exercem a profissão na Casa Legislativa.  
 
Dos servidores selecionados aleatoriamente pela reportagem, muitos ganham mais que os R$ 21.945,12 apontados na tabela do Senado.  Eles têm o salário elevado pelas vantagens pessoais e cargos comissionados.
 
Um contador selecionado pelo R7, que tomou posse em 1985, por exemplo, tem remuneração básica de R$ 22.007,97. A esse salário ainda foram somadas, no mês passado, vantagens pessoais de R$ 8.200 mil, uma função comissionada de R$ 4.300 e auxílios no valor de R$ 740,96. Já com os descontos, o servidor recebeu, em abril, R$ 24.725,19.  
 
As vantagens pessoais variam de servidor para servidor. Elas podem ser referentes à adicional por tempo de serviço, adicional de especialização e vantagem pessoal nominalmente identificada. Este último caso, soma ao salário dos funcionários, definitivamente, parte do salário de funções comissionadas a cada ano. Em cinco anos, um servidor que continua na função incorpora o valor integral dela.
 
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Casa informou que “o Senado Federal cumpre rigorosamente a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional brasileira” e que “a remuneração de todos os servidores respeita o teto constitucional”.

 

 
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