Fonte: Fenapef
O Departamento de Polícia Federal encaminhou proposta de atribuições de seus cargos nesta semana, além da proposta de longe não ser o ideal para as categorias, ele ainda suprime atribuições já consagradas, como a dos Papiloscopistas Policiais Federais, que há décadas realizam perícia e elaboram o respectivo laudo pericial Papiloscópico, uma vez que altera essas atribuições ao afirmar que os Papiloscopistas irão realizar exames e elaborar informação técnica, documento que não é apto a formalizar prova pericial para apreciação judicial.
Tal propositura é deveras contraditória dentro do próprio Departamento, pois a própria Corregedoria Geral de Polícia no seu último posicionamento, afirmou que os Papiloscopistas realizam perícia e devem concluir seu trabalho através de um laudo. No mesmo sentido a propositura distorce os conceitos de laudo e informação técnica definidos pelo próprio DPF na Instrução técnica da DITEC N° 009/2010-DITEC/DPF, de 30 de dezembro de 2010, pois nomina a instrução, que laudo é peça escrita na qual os Peritos expõem, de forma circunstanciada, as observações e os estudos que fizeram a respeito de um objeto de exame e registram as conclusões fundamentadas da perícia, enquanto que informação técnica é modalidade de documento científico, dirigido ao requisitante da perícia, para prestar esclarecimentos adicionais sobre os exames realizados, metodologias empregadas ou conclusões emitidas, sempre dentro de uma abordagem técnica.
Neste diapasão, a direção geral também descumpre acordo firmado com os Papiloscopistas Policiais Federais, uma vez que a mesma em resposta no ofício 712/2011-GAB/DG/DPF afirmou que não iria alterar as atribuições dos Papiloscopistas, e que a transposição do Instituto Nacional de Identificação para Diretoria Executiva é apenas uma reorganização do órgão.
O Tribunal Regional Federal da 1° região em sede de Ação Civil Pública n° n° 2006.38.00.020448-7 foi categórico ao afirmar em acórdão que os Papiloscopistas Policiais Federais são Peritos Oficiais, realizam perícia e laudo, e que o DPF não pode de nenhuma forma obstar tal condição, sob pena de descumprimento de decisão judicial.
Caso o Ministério da Justiça ratifique essa proposta de atribuições será um retrocesso para Perícia Papiloscópica, e uma perda para sociedade Brasileira, pois é através da perícia feita por esses especialistas em fragmentos latentes de impressões digitais deixados na cena dos crimes que se chega à autoria de diversos crimes.
Comments are closed.