Fonte: O Estado de S. Paulo
Para tentar coibir a disseminação do tráfico de drogas e os crimes violentos dele resultantes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está recomendando aos juizes criminais que apliquem a Lei de Crimes Hediondos ao julgar os pequenos traficantes de drogas. Editada em 1990, essa lei aumentou as penas para vários tipos de crime, como sequestro, tortura, homicídio e tráfico de entorpecentes, e atendeu à determinação da Constituição, cujo artigo 5º determina que esses delitos são “inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia”.
A decisão do STJ foi comunicada este mês aos tribunais de segunda instância e servirá de orientação para os recursos que forem impetrados na última instância da Justiça Federal, Pela legislação penal co- I um, os condenados pelas Vaias de Execução e Câmaras Criminais podem passam do regime fechado para o semiaberto depois de cumprirem 1/6 da pena. Já a Lei dos Crimes Hediondos, além de vedar o perdão da pena e negar indultos aos condenados, determina que a passagem do regime fechado para o semiaberto só pode ser concedida após o cumprimento de 2/5 a 3/5 da pena.
A justificativa do STJ é de que o pequeno traficante é um elo importante na divisão do trabalho do crime organizado, exercendo o papel de varejista, A ideia é que, independentemente da quantidade de droga que venda, ele é tão pernicioso quanto os chefes da quadrilha. As Justiças estaduais têm o mesmo entendimento. Das 16 Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, 12 vêm condenando os pequenos traficantes ao regime fechado e negando a aplicação de penas alternativas para condenações abaixo de quatro anos.
Esse entendimento colide frontalmente com as posições do governo federal e dos governos estaduais, que há muitos anos sugerem à magistratura criminal que puna os pequenos traficantes e os condenados por crimes com baixo potencial ofensivo e baixo valor com penas alternativas, que incluem serviços comunitários. Ministros e secretários da Justiça e da Administração Penitenciária costumam dizer que as penas alternativas ajudam a reeducar os presos. Na realidade, o argumento é um pretexto para ocultar a resistência dos governos federal e estaduais em expandir o sistema prisional, que tem 310,6 mil vagas e abriga 548 mil presos. Essas autoridades temem que, se a orientação do STJ for seguida e os juizes criminais passarem a condenar os pequenos traficantes ao regime fechado, o déficit do sistema prisional – que hoje é de 237,4 mil vagas – aumentará ainda mais. E, como é sabido, construir prisão não dá voto.
Além de alegar que a expansão do sistema prisional é atribuição d” Executivo, os ministros do STJ e de tribunais superiores afirmam que a substituição de penas privativas de liberdade por penas alternativas, só para economizar recursos, põe em risco a segurança pública. “Onde o traficante, disseminador de vício nefasto no seio da sociedade, cumpriria prestação de serviços à comunidade ou entidade pública? Nas escolas? Nas creches? Nos orfanatos? Nos abrigos? Nos hospitais?”, indaga o desembargador Eduardo Chaib, num caso em que o réu foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão por estar com 4 pedras de crack e 5 porções de cocaína.
“Traficantes de substâncias entorpecentes, sejam de pequeno, médio ou grande porte, não têm perfil para iniciar o cumprimento de sua pena que não seja em encarceramento. Mesmo o pequeno traficante merece punição severa. Basta que a venda de drogas seja realizada uma única vez,” para que cause uma série de malefícios ao consumidor, o que repercutirá em toda a coletividade”, diz o desembargador Toloza Neto, em outra decisão.
Ao julgar um caso semelhante há sete meses, o ministro Luiz Fux, do STF, manifestou o mesmo ponto de vista, afirmando que, se tratarem os pequenos traficantes de forma leniente, os tribunais estarão disseminando o sentimento de que o crime compensa. A orientação do STJ e a política adotada pelo TJSP mostram que, nessa matéria, estão chegando ao mesmo entendimento.
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