Fonte: Agência Sindipol/DF
Por Antônio José
É fato comum, assistir televisão e ouvir o Chefe do Executivo Maior, pronunciar com ênfase: “neste País, cumprem-se leis”. Será mesmo?
Pelo princípio da legalidade a Administração Pública só pode agir nos limites da lei. E quando pode, não o faz. Porque?
E março de 1996, foi publicada a Lei 9266, que desde então passou a exigir o nível superior como requisito, para ingressar no Departamento de Polícia Federal e ser um EPA. Mas, a realidade não foi bem assim; os funcionários até os dias atuais, não recebem no nível compatível e são discriminados pelo Governo, como Carreira Típica de Estado. Porque?
O respeito ao colega de trabalho e ao usuário do serviço público, são premissas fundamentais para o exercício e funcionamento do serviço público. No entanto, a prática cotidiana no DPF demonstra que as coisas não costumam ser tão simples assim.
As normas colocadas em papéis, por si só, não resolvem os problemas. Pois, gostaríamos de ter a garantia de eficácia plena dos preceitos legais.
Sendo assim, por não concordar com um acordo espúrio de reajuste de salário, não quer dizer que o funcionário seja masoquista. É óbvio que se existe uma lei que determina uma situação, pois que seja cumprida.
Desde o início da greve, até onde chegamos com todas as reuniões, já completam-se quase 10 meses e para quem disse que iria resolver tudo rápido, só podemos no momento chamar de mentiroso.
Falta boa vontade política, respeito as leis, autoridade, probidade administrativa, coragem, boa gestão, valorização profissional, solidariedade e não ser Maria vai com as outras; tudo isso para que realmente se resolva esse ato injusto.
Até o momento, a sensação é só de decepção e revolta, por ter que ficar assistindo conversa jogada fora e presenciar a falta de hombridade moral.
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