• Fale Conosco
  • Denuncie
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
jun 14

O Direito de Greve

  • 14 de junho de 2013
  • Notícias

Fonte: Sinpof-CE e Jornal de Brasília

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve apresentar formalmente ao Senado projeto de lei destinado a regulamentar o direito de greve no setor público, a forma de tratamento de conflitos e regras para a negociação coletiva, segundo as diretrizes da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Embora previsto na Constituição, o direito de greve no setor público permanece sem uma lei específica, situação que leva à aplicação subsidiária da Lei 7.783/1989, que disciplina a greve no setor privado.
 
Proposta da base
 
A proposta, encaminhada à CDH pelo Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado, tramitou como iniciativa de sugestão (SUG 7/2012), modalidade de matéria que pode ser encaminhada por entidades e órgãos da sociedade organizada. Atuou como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), que defendeu a aprovação.
 
Militares não podem
 
Pelo texto, por greve deverá ser considerada “a suspensão coletiva, temporária e pacífica do serviço ou atividade” em qualquer esfera da administração pública. Mas o direito não é assegurado aos militares das Forças Armadas e forças auxiliares, como as Polícias Militares. Além disso, o texto propõe que esse direito não poderá ser exercido por mais de 70% dos servidores lotados num mesmo órgão ou unidade administrativa. Portanto, deve permanecer em atividade pelo menos 30% do efetivo. O projeto não especifica que áreas devem ser preservadas, mas estabelece que durante as greves deve-se garantir o atendimento às necessidades inadiáveis da sociedade.
 
Negociação coletiva
 
A negociação coletiva deverá ser exercida por meio de mesas permanentes, a serem instituídas no âmbito dos Poderes da União, estados e municípios. Haverá liberdade de pauta e acesso amplo a procedimentos de defesa de direitos, interesses ou demanda. As reivindicações deverão ser aprovadas em assembleia geral da categoria. Um dos temas que devem passar pela assembleia é a revisão geral e anual da remuneração. Sem acordo, dentro dos prazos definidos no próprio texto, as partes podem apelar para métodos alternativos de negociação, como a mediação, a conciliação ou arbitragem.
 
Outras propostas
 
Existem outras propostas sobre o assunto em tramitação no Congresso. Caso do PLS 83/2007, que define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve. A proposta tramita em conjunto com o PLS 84/2007, que por sua vez define, para os mesmos efeitos, os serviços ou atividades essenciais previstos na Constituição.
 
Tentativa de negociar
 
Já o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) propôs uma regulamentação completa do direito de greve do servidor. O PLS 710/2011 determina a manutenção de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando durante a greve. Esse percentual sobe para 60% e 80%, respectivamente, no caso de paralisação em serviços essenciais à população. A proposta também obriga a entidade sindical dos servidores a demonstrar a tentativa de negociar com o governo e comunicar a decisão de entrar em greve 15 dias antes de iniciar o movimento.
  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

Comments are closed.

CUIDE DA SUA SAÚDE MENTAL

WELLHUB

Grupo de Whatsapp

Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

SCES - Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02, Lotes 02/51, Brasília/DF, Cep: 70200-002 Phone: (61) 3223-4903 | (61) 99295-2083 E-Mail: faleconosco@sindipoldf.org.br ou sindipoldf@sindipoldf.org.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAIS

  • Jurídico Informa: TRF1 mantém decisão favorável aos filiados na ação do reajuste de 28,86%
  • Assessoria jurídica especializada: orientação e suporte para sindicalizados
  • MP que fortalece a assistência à saúde dos policiais federais é aprovada pelo Senado Federal
  • Auxílio-saúde: PF dá início à contratação de empresa para operacionalizar o benefício

INFORMAÇÕES ÚTEIS

  • Antecedentes Criminais
  • Armas
  • Imigração
  • Passaporte
  • Produtos Químicos
  • Segurança Privada
© 2026 Sindipol/DF. Todos os direitos Reservados.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site, assumiremos que está satisfeito com ele.