Fonte: DIAP
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (19), o substitutivo ao PLS 74/10, que estabelece regras gerais para a realização de concursos públicos.
O projeto de lei original, de autoria do ex-senador e atual governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB), teria abrangência nacional, porém após análise do relator, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), ficou comprovado que seria inconstitucional, e pelo substitutivo apresentado, o projeto terá aplicação apenas no âmbito da União.
O texto busca preservar o direito subjetivo – já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – dos aprovados em concurso público à nomeação nas vagas previstas no edital e no prazo de validade da seleção.
Outro ponto bastante polêmico do projeto, que o relator já se manifestou contra, é a garantia de estabilidade de emprego, sem remuneração, do empregado da iniciativa privada aprovado em concurso público durante o curso de formação.
O projeto foi aprovado por unanimidade, apesar de alguns senadores se manifestarem contra alguns pontos da Lei Geral de Concursos.
Na próxima semana, a CCJ deverá submeter o substitutivo a turno suplementar de votação. Depois disso, se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a matéria seguirá direto o exame da Câmara dos Deputados.






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