Fonte: Agência Sindipol/DF, com informações do Estado de São Paulo
É com grande pesar que o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (SINDIPOL/DF) informa que o Projeto de Lei Complementar nº 132 foi sancionado pela presidência, nesta sexta-feira (21).
A Lei nº 12.830 está publicada no Diário Oficial da União desta sexta e é resultado da aprovação do Projeto de Lei nº 132. O texto diz que “as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. E detalha que cabe ao delegado de polícia, como autoridade policial, a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
O artigo 3º, que salienta que a condução da investigação criminal deve ser de acordo com o “livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade” do delegado, foi vetado. “Da forma como o dispositivo foi redigido, a referência ao convencimento técnico-jurídico poderia sugerir um conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal”, argumentou Dilma na mensagem enviada ao Congresso com a razão do veto. “Desta forma, é preciso buscar uma solução redacional que assegure as prerrogativas funcionais dos delegados de polícias e a convivência harmoniosa entre as instituições responsáveis pela persecução penal”, acrescentou.
A entrada em vigor da lei representará mais burocracia nas investigações e terá, como reflexo, o aumento da impunidade. Internamente, o texto enfraquece a unidade e o espirito de equipe necessários às investigações e aprofunda ainda mais o abismo entre os cargos.
Acrescente-se, ainda, que o texto apresenta vício de iniciativa. As medidas judiciais cabíveis já foram estudadas e serão implementadas.
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