Fonte: DIAP
O substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado (PLS 150/2006), que estabelece definição para a atividade de organização criminosa, foi aprovado no plenário do Senado, nesta quarta-feira (10), e agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. A votação foi concluída na madrugada desta quinta-feira (11).
O projeto estabelece pena de reclusão, de três a oito anos, além de multa, para quem participar, promover ou financiar organização criminosa, que foi definida pelos legisladores como a associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais.
A proposição facilita também a investigação ao admitir a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; a interceptação telefônica; a quebra dos sigilos bancário e fiscal; a infiltração policial; e a cooperação entre órgãos de investigação como meios de obtenção de prova.
O relator Eduardo Braga (PMDB-AM) destacou que a nova lei vai dotar o país de instrumentos modernos para enfrentar as organizações criminosas e classificou a iniciativa como um “avanço na legislação penal brasileira”. Ele lembrou que o projeto, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (MT), tramita no Congresso desde 2006 e foi amplamente discutido pelos parlamentares.
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