Fonte: Fenapef
No último dia 05 de junho, a Polícia Federal divulgou em seu boletim de serviço n. 106, uma “nota para o boletim n. 01”, onde é divulgada a fórmula que gera o IPO – Índice de Produtividade Operacional – criado pela Direção-Geral da PF para medir a produtividade das superintendências regionais.
Há vários anos o Tribunal de Contas da União (TCU) tem alertado a administração da PF, pois suas unidades gestoras devem prestar contas dos recursos públicos investidos, e os índices de produtividade sempre usados eram baseados, apenas, na quantidade de inquéritos relatados e no tempo de duração do inquérito, ou seja, somente na quantidade de papel produzido.
Recentemente o Ministério Público Federal divulgou estatística oficial em que somente 8% dos inquéritos policiais relatados por delegados da Polícia Federal são aproveitados para virarem denúncias (clique AQUI para ler). Em outras palavras, 92% dos relatórios encaminhados pela PF não serviram para combater a criminalidade.
Nas sociedades desenvolvidas o índice de eficiência da polícia é mensurado pela diminuição da criminalidade ou casos resolvidos, que se refletem nas efetivas prisões e condenações. Mas infelizmente a alta administração da Polícia Federal, com cargos de gestão de logística indicados politicamente e ocupados por bacharéis em Direito, está disfarçando a improdutiva burocracia e a crise institucional do órgão, causada pela falta de perspectiva profissional da grande base de policiais, hoje desamparada e desmotivada.
Para espanto dos policiais e da sociedade, que sonham ver os seus impostos bem investidos na Segurança Pública, a seguir está a fórmula divulgada oficialmente para calcular a eficiência de cada unidade gestora da Polícia Federal, o IPO, índice de produtividade operacional:
A simples visualização da fórmula já causa estranheza. Se a atuação do Tribunal de Contas da União busca justamente a transparência no uso dos recursos públicos, como imaginar que o cidadão comum vai entender o que significa essa fórmula até bonita, mas inicialmente indecifrável, e pessimamente explicada na portaria que a divulga.
E a leitura mais atenta do funcionamento da fórmula mágica IPO é mais assustadora. Segundo a proposta da alta gestão da PF:
I- A medição de eficiência a partir da produção de papel é potencializada, ou seja, além da quantidade de inquéritos policiais relatados, somam-se os indiciamentos e inquéritos instaurados. E veja a mágica funcionando, pois todo indiciamento ocorre num inquérito instaurado que, um dia, será relatado. É o milagre da multiplicação da produtividade! Que independe se a investigação será conclusiva ou não.
II – A estupidez dos antigos índices baseados em burocracia permanece, pois são considerados produtivos os inquéritos arquivados por falta de provas, os inquéritos arquivados por conta de crimes prescritos pelo decurso do tempo, e até inquéritos arquivados porque não deveriam ter sido instaurados.
III – Além disso, a fórmula mágica prevê que quanto maior a área da unidade da federação, a quantidade de municípios ou o número de passageiros nos aeroportos, maior será o IPO da unidade gestora. Ou seja, a produtividade encantada de um órgão público é proporcional a fatores geográficos e demográficos.
Na verdade, tal índice mágico IPO não cria uma medida da eficiência absoluta, pois gera um índice comparativo entre unidades gestoras. E pior, depende quase exclusivamente de procedimentos burocráticos que ignoram a produção robusta de prova apta a condenar os criminosos.
É fácil perceber também que a arquitetura da fórmula mágica IPO foi planejada para não ser transparente e, principalmente, para gerar números que não são discrepantes entre as unidades gestoras, como forma de não gerar tensões entre superintendentes, nas leituras das suas várias casas decimais.
Ao invés de realmente medir a eficiência a partir do número de servidores ou recursos aplicados, foi criada uma mistura de procedimentos não conclusivos sobre crimes e fatores externos que afetam diretamente o cálculo, e estatisticamente torna o índice IPO uma piada.
Historicamente acontece na Polícia Federal a apropriação do trabalho intelectual dos agentes, escrivães e papiloscopistas, policiais de nível superior desde 1996. Seguindo uma política de segregação funcional, associações de delegados e peritos monopolizam os cargos de chefia do órgão, e fazem com que o trabalho complexo exercido pela grande base de servidores permaneça informal e longe das estatísticas oficiais.
Curiosa a leitura de uma das observações citadas na portaria que cria a fórmula mágica IPO: “Define-se índice de produtividade como uma relação entre os resultados alcançados, frente aos recursos necessários a obtê-los em determinado processo”.
Ora, em nenhum lugar nas tabelas, variáveis e índices citados no cálculo IPO estão valores de recursos direcionados pelos programas do Governo Federal para a Polícia Federal. Ou seja, além de fantasiosa, também é falaciosa a divulgação do mágico índice IPO.
A Fenapef comunicará ao Tribunal de Contas da União, órgãos ministeriais e Ministério Público Federal essa lamentável postura da Direção-Geral da Polícia Federal, que viola os princípios constitucionais básicos que regem o serviço público federal, no tocante à transparência, eficiência, economicidade e publicidade.
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