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jul 25

Cabral recua do decreto de sigilo

  • 25 de julho de 2013
  • Notícias

Fonte: Estado de S. Paulo

O governador do Rio, Sérgio Cabral, recuou e alterou o decreto que cria a comissão para investigar os protestos. Novo texto especifica a necessidade de autorização judicial para que operadoras de telefonia e internet quebrem sigilo. A OAB manteve as críticas.

Pressionado por questionamentos – e por possíveis ações judiciais – da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), deu um passo atrás e publicou uma nova versão do decreto de criação da Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV). Ainda assim, a OAB não ficou satisfeita, pois avalia que a nova versão do texto continua sendo inconstitucional.

“O motivo, que inclusive já existia no outro decreto, é que apenas a lei federal pode criar um órgão com poderes investigatórios. E também apenas a lei federal pode estabelecer prioridade para a investigação criminal”, disse o vice-presidente da OAB-RJ, Ronaldo Cramer. Para ele, embora tenha sido retirada do decreto a quebra dos sigilos telefônico e de internet de manifestantes suspeitos, “o texto ainda é inconstitucional”. “Fere a Constituição ainda ao criar um órgão que terá prioridade sobre outros que já têm poderes de investigação.”

A OAB-RJ avalia a possibilidade de ajuizar uma ação no órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio contra o decreto.

Em nota divulgada ontem, antes do posicionamento da OAB, o governo alegou que “colheu junto ao Ministério Público o aperfeiçoamento do decreto de forma que não pairem quaisquer dúvidas quanto ao respeito ao processo legal”.

No novo texto, que será publicado hoje, houve duas alterações: a quebra dos sigilos foi trocada pela “prioridade para o atendimento dos pedidos de informações formulados pela CEIV ou decorrentes de ordem judicial nos casos de sigilo previstos na legislação” e houve a inclusão de um parágrafo único no artigo 2.° que diz: “Observar-se-á a reserva de jurisdição exigida para os casos que envolvam quebra de sigilo”. Antes, não havia essa ressalva. No início da noite de ontem, a Casa Civil divulgou uma nota rebatendo os argumentos da OAB e garantindo a constitucionalidade do decreto.

 

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