Fonte: Correio Braziliense
Por Victor José Faccione*
O que se anuncia sobre reforma política pouco vai alcançar do que seria necessário para aperfeiçoar e fortalecer nossa democracia. Do noticiário nacional, pode-se deduzir que líderes de partidos aliados e de oposição apostam que o Congresso vai restringir a mudança à perfumaria, o que ao meu ver, não deixa de ser lamentável, se não, imperdoável.
Trata-se de dívida que o Congresso Nacional contraiu com a nação, ainda na Constituinte, e repetiu na simulada revisão constitucional, o que lamento duplamente registrar, pois fui constituinte e estive na revisão de 1994, e essa quase nada decidiu do ponto de vista institucional. A despeito do muito de bom para a democracia que a Constituinte produziu, o sistema eleitoral proporcional e o sistema partidário gerado pouco têm significado de aprimoramento.
Daí por que creio oportuno recolocar propostas alternativas ao parlamentarismo do primeiro turno, e ao sistema eleitoral, numa modalidade que permita um presidencialismo capaz de conviver com a medida provisória, já que rejeitam o parlamentarismo. Refiro-me ao presidencialismo com poder moderador, no Brasil proposto ainda em 1933, por Borges de Medeiros, que, exilado do Rio Grande do Sul, por Getúlio Vargas, foi para Olinda/Recife, em Pernambuco, onde editou livro com tal denominação. Presidencialismo, na atualidade, adotado por França e Portugal. Também entendo, dever-se-ia adotar o sistema eleitoral distrital misto, mas não o modelo alemão, e sim o modelo Milton Campos.
Se não, vejamos — uma síntese do que se vislumbra seria o mínimo e adequado para reanimar nosso sistema político, e fortalecer nossa incipiente democracia:
1. Voto distrital misto, modelo Milton Campos: quando era deputado, cheguei a reapresentar projeto de emenda constitucional (PEC nº 89/91), que foi arquivado. Mas, creio, seria mais adequado que o modelo alemão, ou mesmo o distritão. No modelo Milton Campos, o Estado dividiria as eleições parlamentares por distritos, em número equivalente à metade das vagas, e para cada distrito seria eleito o candidato mais votado, sendo que os menos votados se classificariam com os votos obtidos no distrito para as vagas proporcionais, como hoje, que cada partido vier a conquistar no estado.
Com a campanha restrita a cada distrito eleitoral, o candidato ficaria mais próximo do eleitor, e mais transparentes suas ações de campanha, o custo e a prestação de contas, e o exercício do mandato. Sua atividade parlamentar, depois de eleito, também ficaria mais transparente perante os eleitores do distrito que o elegeu.
2. Presidencialismo com poder moderador: no presidencialismo puro, que virou “imperial”, a medida provisória debilitou o Legislativo, que urge se revitalizar para o bem da própria democracia. Para isso, teríamos o presidencialismo com poder moderador, adotado por Portugal e França, e que já antes lembrei, aqui proposto por Borges de Medeiros, ainda em 1933. Neste regime, o presidente da República, eleito pelo voto direto do povo, não acumularia a chefia de Estado com a chefia de governo, mas teria uma tríplice e decisiva missão: compor o governo, seu ministério. Desde o primeiro-ministro para a chefia de governo, passível de demissão pelo parlamento ou pelo próprio presidente: exercer o comando supremo das Forças Armadas e da segurança da nação: e, em nome da nação, comandar e promover a política externa. Diferente do parlamentarismo de Raul Pilla na eleição direta do presidente, e na amplitude de suas funções.
As duas propostas contemplam o fortalecimento dos partidos e, principalmente, do próprio sistema político-democrático nacional, melhorando o sistema eleitoral e resolvendo o esvaziamento do Legislativo, com a medida provisória no presidencialismo, quando ela é do parlamentarismo, ao qual se vincula para sua eficácia democrática, mas pode conviver com o presidencialismo que propomos. E ainda assegura melhor viabilização do financiamento público de campanha. Penso tratar-se o mínimo de uma urgente e importante reforma política, numa grandiosa tarefa que urge ser equacionada, e sem a qual creio impossível conseguir-se a tão reclamada reforma tributária.
*Foi deputado na Constituinte de 1988
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