Fonte: Folha Online
Por Thiago Bottino
Interceptações telefônicas são um meio excepcional de investigação. Junto com a infiltração de agentes, são os dois mecanismos aceitos pelo Supremo que permitem ao Estado obter provas diretamente do suspeito sem que ele saiba que suas declarações poderão incriminá-lo.
Um monitoramento de e-mail ou de conversas telefônicas pode servir bem à investigação criminal: indicar novos caminhos e novos suspeitos. Pode até mesmo constituir uma prova que será determinante no processo penal.
Por outro lado, há quem diga que nenhum casamento sobreviveria a 6 meses de interceptação telefônica. Afinal, muito do que se fala, embora não constitua violação aos votos matrimoniais, pode ser interpretado de forma bastante “incriminadora”.
O mesmo valeria para investigações criminais.
É mais confortável para quem deve investigar aguardar, em postura passiva, que o investigado produza a “prova incriminatória”. Mas isso pode empobrecer a investigação. E enviesar a reconstituição dos fatos. E, portanto, gerar uma visão limitada, e quiçá equivocada, do conjunto de fatos que precisa ser reunido para que se possa, mais lá na frente, condenar o culpado de um crime. Por isso há quem sustente que essa não pode ser a única fonte de provas, indícios ou caminhos para a apuração de um crime.
Certamente não deve ser a primeira forma de investigação, pois a lei que autoriza essa forma de investigação a limita aos casos em que não há outros meios disponíveis.
A investigação deve ser profunda. A interceptação de comunicações do suspeito apenas arranha essa superfície. E isso não basta. Não basta para punir culpados e não basta para sujeitar inocentes a um processo criminal.
A disputa entre Ministério Público e Polícia pela primazia da investigação criminal esconde o verdadeiro problema da baixa qualidade da investigação no Brasil. Não importa quem vença a disputa, o país perde se não houver uma preocupação séria com a mudança na metodologia de investigação dos crimes.
Senão, prosseguiremos incapazes de punirmos os autores de crimes complexos ou sofisticados.
THIAGO BOTTINO é professor da FGV Direito Rio
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