Fonte: DIAP
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (21), o PL 2.432/11, do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), com inclusão da Polícia Federal entre os órgãos beneficiários dos rendimentos dos depósitos judiciais.
Pela redação aprovada, a distribuição ficou da seguinte forma:
1 – Justiça Federal: 10%;
2 – Justiça do Trabalho: 10%;
3 – Ministério Público Federal: 10%;
4 – Ministério Público do Trabalho: 10%;
5 – Defensoria Pública da União: 25%;
6 – Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados: 25%; e
7 – Polícia Federal: 10%.
Como a mudança foi acatada pelo relator, deputado Erivelton Santana (PSC-BA) no momento da votação, ele ainda necessita entregar o parecer reformulado na secretaria da Comissão de Trabalho, razão pela qual ainda não está disponível. O projeto seguirá para o exame da Comissão de Finança e Tributação.
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