Fonte: O Estado de S. Paulo
Entre os condenados, há 4 deputados; pena de João Paulo Cunha é mantida
O STF confirmou ontem a determinação de cassação imediata dos mandatos dos parlamentares envolvidos no mensalão. Com isso, a Câmara terá de cassar os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT). A Corte manteve a pena de 9 anos e 4 meses para João Paulo Cunha, mas, pela primeira vez no processo, reduziu uma punição, a de Breno Fischberg, de 5 anos e 10 meses para 3 anos e 6 meses, a mesma do sócio Enivaldo Quadrado. A sessão será retomada hoje com os recursos do ex-assessor do PP João Cláudio Genu e do advogado Rogério Tolentino. Encerrada essa fase, os ministros devem julgar se aceitam ou não os embargos infringentes de 12 dos 25 condenados. Terminada essa discussão, se houver tempo, o tribunal deve discutir o pedido de prisão imediata dos réus, como quer a Procuradoria-Geral da República.
Na reta final da análise dos primeiros recursos do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal voltaram a rejeitar ontem a maior parte das demandas, dos condenados, reafirmaram seu poder sobre a cassação dos mandatos dos quatro deputados federais envolvidos no escândalo e prepararam o terreno para decidir, hoje, se aceitam ou não os embargos infringentes, que podem levar a novos julgamentos em 12 casos.
Na análise dos embargos declaratórios de ontem – recursos que apontam incongruências na decisão a Corte manteve a pena de 9 anos e 4 meses imposta ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Nesse contexto, sc pronunciou mais uma vez sobre a questão dos mandatos: para os condenados do mensalão, as cassações deverão ocorrer automaticamente, sendo a Mesa da Câmara responsável só por confirmar burocraticamente a determinação de tirar os mandatos de João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Essa é mais uma decisão no imbróglio em torno da discussão sobre a quem compete cassar o mandato de parlamentares condenados judicialmente.
Após o julgamento do mensalão, no ano passado, a composição da Corte mudou, com a saída dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto e a entrada de Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Com isso, o tribunal mudou o entendimento sobre o assunto. No mensalão, a Corte determinou a perda imediata do mandato. Depois, no julgamento de uma ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), analisada recentemente pelos ministros, o STF decidiu que caberia ao Congresso abrir e votar o processo de cassação de mandato.
A querela jurídica pode ser decidida, terminado o caso do mensalão, quando o Supremo julgar a liminar concedida pelo ministro Barroso, que anulou a decisão da Câmara de absolver do processo de cassação o deputado Natan Donadon (sem-partido-RO), condenado a mais de 13 anos de prisão, e criando uma regra alternativa. No caso, o Supremo escolheria, enfim, uma das três decisões até agora tomadas sobre perda de mandato.
A sessão será retomada hoje, com apenas dois embargos de declaração ainda pendentes de julgamento – o do ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o do advogado Rogério Tolentino.
Encerrada essa fase, os ministros devem julgar se aceitam ou não os embargos infringentes. Terminada essa nova etapa, se houver tempo, o tribunal deve discutir o pedido de prisão imediata dos condenados.
Os 12 condenados que poderão solicitar o recurso obtiveram pelo menos quatro votos a favor de sua absolvição.
O regimento interno do tribunal manteve a existência do recurso, mesmo a legislação sobre o assunto tendo excluído a possibilidade desses embargos.
Inicialmente, ministros calculavam que os embargos seriam aceitos e novo julgamento seria marcado. No entanto, a pressão da opinião pública e os conflitos internos provocados nesse processo levaram alguns ministros a recuar. Por isso, os novos prognósticos dos ministros e dos advogados que atuam no caso são de que os recursos serão rejeitados.
A sessão de ontem foi suspensa após o ministro Teori Zavascki mudar seu voto e decidir acompanhar Ricardo Lewandowski na proposta de redução das penas para todos os réus condenados por formação de quadrilha, inclusive o ex- ministro da Casa Civil José Dirceu.
Apesar da mudança de voto e a suspensão do julgamento para hoje, não haverá efeito prático. Isso porque sete ministros mantiveram os votos contra a redução das penas.
No entanto, segundo eles, ficará comprovado que parte dos recursos dos réus não teve o propósito de apenas protelar o cumprimento de penas.
Erros. O tribunal chegou a reconhecer erros. Na sessão, por exemplo, os ministros do Supremo reconheceram que houve urna contradição na fixação da pena para o Breno Fischberg, condenado originalmente a 5 anos e 10 meses. O sócio dele numa corretora, Enivaldo Quadrado, acusado dos mesmos crimes, foi condenado a pena menor, de 3 anos e 6 meses, que foi convertida em prestação de serviços. E pela primeira vez, os ministros reduziram a pena imposta de um dos 25 condenados, no caso a de Fischberg.
O julgamento do mensalão no começou em agosto e foi concluído em dezembro. A Corte afirma que o esquema utilizou dinheiro público e empréstimos bancários fraudulentos para comprar votos no Congresso entre 2003 e 2005, no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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