Fonte: Zero Hora
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma agente administrativa da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Porto Alegre, por assédio moral de sua chefia imediata.
Embora a União tenha recorrido alegando a ausência das condutas denunciadas, o relator do processo, desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, confirmou integralmente a sentença.
— Verifico que ficou suficientemente comprovado o assédio sofrido pela autora, pois, ao que se percebe, o comportamento da chefia tinha o intuito de desestabilizar psíquica e emocionalmente a servidora — afirmou Aurvalle.
Conforme relatado nos autos, o chefe denunciado, que é policial rodoviário federal, tratava-a de forma hostil e grosseira, submetendo-a a diversos constrangimentos, além de prejudicá-la em sua avaliação de desempenho individual.
Comments are closed.