Fonte: Fenapef
A Procuradoria-Geral da República ajuizou no último dia 12, quinta-feira, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei N° 12.830/2013, conhecida como “PECzinha 37” ou “Lei das Excelências”.
A ADI 5043 ataca o parágrafo primeiro do art. 2°, que define o delegado como autoridade policial e atribui a ele a condução de toda e qualquer espécie de investigação criminal, seja por meio de inquérito policial ou qualquer outro procedimento, atual ou futuro.
Na visão da Federação Nacional dos Policiais Federais, trata-se de excelente providência tomada pelo Ministério Público, na medida em que essa Lei representa um retrocesso frente às mudanças na Segurança Pública que vêm sendo permanentemente cobradas pela sociedade, através das manifestações que se espalham pelo País.
O correto e efetivo enfrentamento à criminalidade deve passar necessariamente por uma reforma estrutural nas polícias, mais ainda na Polícia Federal, em face da sua atribuição constitucional de defender os interesses da União.
Abaixo, a tela disponibilizada no site do STF:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) – 5043
Origem: DISTRITO FEDERAL Entrada no STF: 12/09/2013
Relator: MINISTRO LUIZ FUX Distribuído: 20130912
Partes: Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CF 103, 0VI)
Requerido :CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Dispositivo Legal Questionado
§ 001° do art. 002°, da Lei n° 12830, de 20 de junho de 2013.
Lei n° 12830, de 20 de junho de 2013
Dispõe sobre a investigação criminal
conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2 – As funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais
exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e
exclusivas de Estado.
§ 2 – Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe
a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro
procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das
circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
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