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set 25

A lei é para todos, mas a impunidade, para poucos

  • 25 de setembro de 2013
  • Notícias

Fonte: O Estado de São Paulo

Reprodução/WebNa teoria, os seis ministros do Su­premo Tribunal Federal (STF) que votaram pe­la aceitação dos embargos infringentes dos con­denados do mensalão que tive­ram quatro votos contra a sen­tença majoritária se inspira­ram na mais nobre das inten­ções, a de garantir plena defesa a réus julgados não em última, mas em única instância. Os ex- dirigentes do Partido dos Tra­balhadores (PT) e no primeiro governo federal deste José Dirceu, José Genoino e João Paulo Cunha, entre outros, foram be­neficiados por um princípio ju­rídico cuja definição – “garantismo” – não consta do Dicioná­rio Houaiss da Língua Portugue­sa. Mas tem sido tão usado em discursos no mais alto tribunal que pode até ter entrado no pe­queno universo vocabular da grande massa da população. No “juridiquês”, o termo pom­poso significa direito à defesa total. No popular, empurrão com a barriga ou impunidade.

 

A reportagem de Valmir Hupsel Filho e Fausto Macedo na edição de domingo (22 de setembro) deste jornal não dei­xa dúvida quanto a isso. Pelas contas dos repórteres, “chan­ce de novo julgamento no STF pode adiar sentença de mais 306 ações penais”. Ou seja, a oportunidade dada por seis em 11 ministros supremos aos petralhas-em-chefe, num pro­cesso que dura mais de sete anos para julgar delitos de que são acusados há mais de oito, esticará a delonga notória de que gozam réus em 306 ações penais e 533 inquéritos crimi­nais, alguns dos quais se tomarão ações desde que as denún­cias sejam aceitas pela Corte.

Entre estes há ex-inimigos do PT convertidos à grei dos comensais do poder socialista. De acordo com o levantamen­to dos dois repórteres, o depu­tado federal Paulo Maluf (PP- SP), que de acusado de “filhote da ditadura” passou a aliado fiel na campanha vitoriosa de Fernando Haddad à Prefeitura paulistana, responde a duas ações por crimes contra o siste­ma financeiro nacional. Numa delas, a 461, de 2007, também é acusado por formação de qua­drilha, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Caso similar é o de Fernan­do Collor de Mello, a quem a bancada petista negou até o di­reito de renunciar para lhe im­por a humilhação do impeachment, interrompendo manda­to que ganhou nas umas con­tra o principal líder dela, Luiz Inácio Lula da Silva. De volta à política como senador de Ala­goas pelo PTB, depois de absol­vido por inépcia da denúncia que o defenestrou do cargo máximo do Poder Executivo, per­tence à base de apoio, na qual tem prestado relevantes servi­ços ao governo do PT, PMDB e outros aliados. Ele é réu em duas ações desde 2007: numa é í acusado por cinco crimes, entre os quais corrupção passiva e ativa, e em outra, por delitos contra a ordem tributária.

Acesso a Supremo como instância única é, na prática, o melhor meio de ter defesa ilimitada

Outro beneficiário da deci­são da maioria do plenário do STF é o maior partido da oposi­ção ao governo a que Maluf e Collor dão apoio parlamentar – o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Desde 2009 o deputado federal Eduardo Azeredo (MG) responde à Ação Penal 536 pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores. O caso é conhe­cido como “mensalão mineiro” e inspira o mantra com que os petistas cobram tratamento igualitário da Justiça.

Pois é exatamente de trata­mento desigual que se trata. Dirceu, Genoino, João Paulo, Maluf, Collor e Azeredo, entre tantos outros, gozam de dois j privilégios negados aos lambões de caçarola das periferias metropolitanas e aos mutuários do Bolsa Família nos sertões. O primeiro é o acesso à última instância do Judiciário, reservada para quem possa pagar – ou quem tenha amigos dis­postos afazê-lo – os advogados mais caros. Outro, ainda mais incomum, é o da instância úni­ca. Mandatários do governo e da oposição são poupados dos contratempos dos julgamen­tos em baixas instâncias da Justiça pelo chamado “foro privile­giado” e respondem direto à Corte máxima do Judiciário.

Não foi, então, por coinci­dência que a sexta e decisiva adesão ao recebimento dos em­bargos – e é bom que se diga que há fundamento jurídico pa­ra qualquer decisão que ele to­masse – tenha sido feita pelo decano Celso de Mello, autor do mais candente voto contra a compra de apoio político no julgamento propriamente di­to. O infecto sistema prisional brasileiro, de que reclama o mi­nistro petista da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, o causídico casuísta, é um infer­no onde só entram os velhos três pês de sempre: pobres, pre­tos e prostitutas. Clientes de clubes, alfaiates e restaurantes frequentados por maiorais do Poder republicano que julga são poupados de dissabores co­mo o cumprimento de pena em insalubre prisão fechada.

Sem ser injusto com o deca­no – cinco pares votaram com ele -, mas apenas para aprovei­tar a oportunosa ensancha da citação com que abriu seu voto de desempate (e não de Miner­va, pois a deusa romana, coita­da, nada tem que ver com isso), o patrono dos majoritários na decisão foi trazido a lume por ele. Poderia ter sido o udenista (condição política execrada pe­los réus beneficiários) Adauc- to Lúcio Cardoso, que preferiu abdicar da toga a submeter-se à arbitrariedade da ditadura mi­litar que chegou a apoiar. Mas foi José Linhares, o presidente do Supremo que passou à His­tória por ter sido alçado à che­fia do Executivo pelos milita­res nos 93 dias entre a queda do Estado Novo e a posse do pri­meiro presidente que gover­nou sob a Constituição de 1946. E que ganhou a jocosa al­cunha de Zé Milhares, dada pelo populacho que não tem acesso ao Supremo por causa da profícua nomeação de parentes, pe­la qual sua curta e medíocre gestão se tomou notória.

Parece lógico ter-se o voto decisivo pela aceitação dos em­bargos inspirado no juiz que simboliza o nepotismo nesta República em que nomear pa­rentes para o serviço público é uma das piores pragas. Não tem esse vício DNA idêntico ao da impunidade de poucos no império da lei para todos?

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