Fonte: O Globo
É aguardada para o início desta semana a publicação do acórdão dos embargos declaratórios do mensalão, os primeiros recursos analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, será aberto o prazo para que os réus entrem com outros recursos — inclusive os embargos infringentes, que darão a 12 dos 25 condenados no processo o direito a um novo julgamento. A publicação será feita antes do prazo final da Corte, que vence em 4 de novembro. A antecipação abre a possibilidade de julgamento de parte da nova leva de recursos ainda este ano. O relator do processo, ministro Luiz Fux, já deixou clara a sua intenção de concluir o caso o quanto antes, para que as penas comecem a ser executadas logo.
O acórdão é um documento com o resumo de tudo o que foi decidido na análise dos embargos declaratórios no plenário do STF. Os 11 ministros já entregaram seus votos escritos e revisados. O último foi o presidente, Joaquim Barbosa, que terminou de liberar o material na quinta-feira passada. Cinco dias depois de o acórdão ser publicado no Diário da Justiça, os réus poderão propor segundos embargos declaratórios — um tipo de recurso que serve para esclarecer eventuais pontos dúbios no julgamento dos embargos declaratórios e não tem o poder de reverter condenações.
Caso alguém entre com este recurso, o plenário do tribunal terá de decidir se aceita julgá-lo. Historicamente; o STF analisa os segundos embargos. E, ao fim da análise, costuma decretar o trânsito em julgado — ou seja, o fim do processo — e a prisão imediata do réu. Aconteceu isso no caso do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) e pode acontecer com condenados do mensalão que entrem com o recurso. Nesta hipótese, haveria chance de prisão ainda este ano.
Após publicado o acórdão, há um prazo de 30 dias para réus entrarem com embargos infringentes. Segundo o Regimento Interno do tribunal, têm direito ao recurso condenados que tiveram ao menos quatro votos pela absolvição. São 12 os que estão nesta situação. Com o fim do prazo dos réus, começa a ser contado tempo igual para o Ministério Público. Se as partes usarem todo o período concedido, no início de dezembro o relator começará a fazer seu voto nos infringentes e, em tese, terá tempo hábil para levar pelo menos parte dos recursos ao plenário.
A pessoas próximas, Fux tem dito que levará ao plenário teses jurídicas para serem debatidas, como a definição do crime de formação de quadrilha, para saber se os réus foram corretamente enquadrados. Dos 12 que têm direito ao recurso, nove contestam a condenação neste crime. Se começar ainda este ano, a nova fase dos julgamentos logo será interrompida. Isso porque entre 20 de dezembro e 31 de janeiro o tribunal estará em recesso.
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