Fonte: Sindipol/DF
Trata-se de ação ajuizada por um Agente da Polícia Federal, em face da União, visando a que os efeitos da sua progressão funcional da 2ª para a 1ª Classe retroajam a 04/06/2008, data em que completou 5 (cinco) anos de efetivo exercício, e a que lhe sejam pagos os valores atrasados devidos entre essa data e 28/02/2009.
Essa ação faz parte de um conjunto de ações individuais patrocinadas pelo sindicato para alcançar os efeitos da progressão funcional na data em que foram cumpridos os requisitos, na vigência do então Decreto 2.565/98.
Na decisão judicial ficou assentado que “Em face do exposto, DECLARO A INCONSTITUCIONALIDADE do art. 5º do Decreto 2.565/98 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que os efeitos da progressão funcional do autor, da 2ª para a 1ª Classe de Agente da Polícia Federal, retroajam à data em que completou 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício (04/06/2008), devendo a União pagar-lhe os atrasados devidos desde então. Extingo o processo com julgamento do mérito (art. 269, I, do CPC).”
O Presidente do Sindipol/DF ressalta que o suporte jurídico é um dos principais serviços oferecidos pelo sindicato aos seus filiados e que a atual gestão vem trabalhando intensamente para fortalecer ainda mais a atuação jurídica e lembra que o SINDIPOL/DF é um dos poucos sindicatos no país a oferecer assistência jurídica integral, gratuita, 24 horas e em todo território nacional aos seus sindicalizados.
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