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nov 18

Câmara dos Deputados: Fenapef propõe modernização do modelo de investigação

  • 18 de novembro de 2013
  • Notícias

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Segundo Conselho Nacional de Defensores Públicos, procedimentos previstos na lei que regulamenta o poder de investigação do Ministério Público trazem insegurança para o cidadão.

 

Para o Conselho Nacional de Defensores Públicos, o debate sobre quem tem o poder de conduzir a investigação criminal não pode se sobrepor às garantias do cidadão alvo dessa investigação. Essa foi a posição defendida pelo presidente da instituição, Nilton Leonel Arnecke, em audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na última terça-feira.

 

O defensor público afirmou que o projeto (PL 5776/13), da deputada Marina Santanna (PT-GO), que regulamenta o poder de investigação do Ministério Público, prevê alguns procedimentos que causam insegurança.

 

É o caso da possibilidade de uma ação penal ficar em suspenso por até um ano. O defensor entende que essa é uma forma de coagir a pessoa a aceitar um acordo ou delação premiada, mas viola o direito de ter uma duração razoável do processo.

 

Para o advogado público também não se deve admitir que haja uma apuração preliminar anterior à instauração do inquérito. Ele afirmou que a formalidade dos procedimentos é a única forma de garantir os direitos da pessoa de saber do que está sendo acusada e que fatos há contra ela.

 

Arnecke também entende que são inaceitáveis relatórios sucintos, que podem omitir informações fundamentais para o investigado.

 

“A nossa discussão em relação ao projeto diz respeito aos direitos e garantias fundamentais do cidadão. É importante que se regulamente o poder investigatório criminal, mas é importante também que nessa luta de quem pode investigar o quê não se infrinjam os direitos e garantias fundamentais do cidadão que estão na Constituição Federal”, argumentou.

 

Eficiência


O vice-presidente da Federação Nacional de Policiais Federais, Luis Antonio de Araújo Boudens, disse que a discussão acerca da investigação criminal no País não pode ficar limitada ao debate se quem investiga é a polícia ou o Ministério Público. Ele afirmou que os índices de eficiência da investigação criminal são vexatórios e que é preciso modernizar a polícia, inclusive nas suas relações internas.

 

Ele apresentou algumas das sugestões elaboradas por um grupo de trabalho anticorrupção, formado por entidades que trabalham nessa área, como Polícia Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Banco Central, Controladoria-Geral da União, entre outros.

 

Entre essas sugestões está a de que o policial também possa tomar providências dentro da investigação, como autoridade policial. Hoje, o entendimento dentro da polícia é o de que autoridade seria somente o delegado, retardando procedimentos. Ele também defendeu que nas primeiras 48 horas após um crime, a investigação seja priorizada em relação aos procedimentos burocráticos.

 

O relator da proposta e presidente da comissão, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), afirmou que deve fazer outras audiências públicas para ouvir todos os setores envolvidos. Ele disse que sua intenção é criar regras que possam aumentar a eficácia da investigação criminal.

 

Íntegra da proposta:

 

  • PL-5776/2013
  •  

 

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