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jan 15

Governo suspende benefício do auxílio-remoção para servidores

  • 15 de janeiro de 2014
  • Notícias

Fonte: Sinpef/MG

O governo federal resolveu tomar partido na discussão sobre a validade do pagamento da ajuda de custos e suspendeu o benefício nos casos em que o servidor público pede para mudar de estado e depois entra na Justiça para que a União arque com os gastos. A mudança foi acertada na véspera do Natal, com a edição da Medida Provisória nº 632 sobre remuneração e plano de cargos de agências da administração pública. O executivo reagiu depois de o Correio informar que o caso estava nas mãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no início de dezembro. Em novembro, o STJ começou a julgar uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU), que tentava coibir a ação desses servidores. No entendimento da AGU, a legislação estabelece que o pagamento só deve ser feito quando há interesse da União, mesmo que sejam feitos concursos internos para seleção de servidores que querem mudar de estado. Nesse caso, a AGU considera que o interesse ainda é apenas do funcionário.

                

                Sede da AGU, no Setor de Autarquias Sul: o órgão atua em pelo menos 4,2 mil processos nos juizados especiais sobre transferência de servidores

A alteração na legislação atinge pelo menos 4,2 mil processos que estão na AGU, além dos que tramitam nos juizados especiais. Com isso, o governo deixa de pagar pelo menos R$ 56 milhões, considerando um salário médio de R$ 7,5 mil por servidor e que ele pode receber o equivalente a até três remuneração como benefício, a depender do tamanho da família. Segundo estimativas da AGU, se a ajuda fosse obrigatória, nos últimos cinco anos, a União teria desembolsado R$ 140 milhões só com o deslocamento de procuradores federais e da Fazenda — categoria com baixo índice de remoções.

Para atingir esses casos, o governo alterou o artigo 53 da Lei nº 8.122, que trata do pagamento da ajuda de custos. De acordo com a legislação que rege o funcionalismo público, há três tipos de remoção: por interesse da União; a pedido, a critério da administração; ou a pedido, independentemente do interesse do gestor público. No primeiro caso, não há dúvidas de que a União é obrigada a pagar, mas ainda havia para os dois últimos. A medida provisória, porém, reforçou que não cabe o pagamento, mesmo nos casos em que há seleção interna. Essa última situação é a que costuma gerar embates judiciais. A seleção interna de remoção está prevista nos termos do artigo da Lei 8.112.

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