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jan 28

Supersalários na mira

  • 28 de janeiro de 2014
  • Notícias

Fonte: Jornal de Brasília

Decisão da Justiça pode acabar com remuneração acima do teto

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal deve julgar hoje uma ação do Ministério Público que questiona a possibilidade de servidores públicos do DF acumularem funções e, assim, receberem acima do teto constitucional. O questionamento veio após publicações da Secretaria de Administração Pública, em junho e julho de 2013, que autorizavam os salários acima do limite legal.
O Ministério Público entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra as instruções normativas 100 e 116, que, inicialmente previam que servidores públicos que pudessem acumular cargos – entre eles, profissionais da saúde pública – estavam autorizados a ultrapassar o teto de R$ 28.059,29. Após alterações, os servidores da Secretaria de Saúde eram os únicos a serem contemplados com essas publicações, excluindo outras áreas.
O Sindicato dos Médicos do DF venceu uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo que os salários da categoria sejam superiores ao teto, caso funções sejam acumuladas. 
A espera
A desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito, relatora do processo proferiu decisão monocrática que determinava a paralisação do julgamento do caso até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse uma ação que também trata do assunto. O Ministério Público do DF entrou com um agravo regimental por não concordar com o sobrestamento do processo, já que a sentença do STF só alteraria uma norma vigente depois de transitada em julgado e isso não poderia paralisar o processo judiciário. O processo está em condições de julgamento no STF desde junho de 2011 e desde então não teve deliberações.
O pedido do Ministério Público foi aceito pelo Tribunal de Justiça e agora, o Conselho Especial deve emitir decisão sobre o assunto. 
A ação foi incluída na pauta do dia 7 de janeiro, primeira sessão do conselho no ano, mas devido a convocação da desembargadora relatora para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tema corria o risco de ser discutido quando as agendas do tribunal e do CNJ não coincidirem. Caso a magistrada não tenha possibilidade de participar do julgamento, o tribunal pode convocar outro relator para o processo.
Por enquanto, recebendo
Segundo o promotor de Justiça Antônio Suxberger, o agravo regimental ter sido aceito foi um passo importante, para que o processo tenha um desfecho. “Enquanto o processo não for julgado, esses servidores continuam recebendo acima do teto previsto pela Constituição”, afirmou. 
As instruções normativas possuem outros questionamentos, além do limite de salário. 
O presidente do Sindimédico, Gutemberg Fialho, conta que questionou a primeira instrução normativa, que estendia o direito a outros profissionais da saúde, mas obteve resposta negativa do secretário de Administração Pública, Wilmar Lacerda. “Ele me disse que não podia deixar os outros profissionais sem esse pagamento, que não podia dar o direito só para os médicos. Mas nós conseguimos a decisão favorável no STJ e não faz sentido essa portaria estender a outras categorias que não têm decisões judiciais”, afirmou. 
A Procuradoria-Geral do DF, responsável pelo caso, afirmou em nota que não se posicionaria, por se tratar de processo em andamento.
Saiba mais
O teto constitucional é calculado com base no salário dos ministros do STF.
O salário de magistrados de todas as instâncias é calculado de acordo com esse teto, em porcentagens que variam pela graduação do juízes.
O cálculo também causa impacto nos orçamentos estaduais, já que os aumentos no teto também acarretam acréscimos nos salários de promotores de Justiça e de servidores que atingiram o limite da remuneração.
Não entram na conta benefícios, pagamentos de horas-extras e diárias.

 

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