Fonte: Correio Braziliense
Cerca de 100 médicos da rede pública que vinham recebendo supersalários desde julho do ano passado, graças a um ato administrativo do Governo do Distrito Federal (GDF), perderão a regalia. O pagamento total a mais feito aos servidores gira em torno de R$ 4,5 milhões. Por maioria, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) julgou ontem inconstitucionais dois atos normativos da Secretaria de Administração Pública do DF (Seap) que permitiam que os profissionais médicos acumulassem dois salários até o teto constitucional — que é de R$ 25,3 mil. A medida tinha permitido que alguns especialistas ganhassem valores próximos de R$ 50 mil por mês, quando normalmente não podem passar do limite definido pela Constituição.
Em junho do ano passado, a Seap publicou uma norma prevendo que servidores da saúde, educação e comissionados poderiam receber tetos duplos em caso de acúmulo de atividades com aposentadorias. Somente os valores que excedessem cada um dos tetos seriam descontados. A regra também servia para profissionais cedidos de órgãos federais e de outros poderes para o Executivo local. A medida possibilitou a 346 profissionais empregados no DF receberem R$ 1,4 milhão a mais em seus contracheques. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) alegando que o pagamento duplo era irregular.
Com a contestatação, em julho, o GDF alterou a norma e reduziu a previsibilidade apenas para a categoria médica. Ainda assim, 93 profissionais ficaram autorizados a receber dois salários até o limite do teto constitucional. Os supersalários continuaram sendo pagos desde agosto a cerca de 100 médicos, num valor que gira em torno de R$ 500 mil de gastos extras aos cofres públicos todos os meses. Como o GDF ainda não foi notificado, o acórdão não foi publicado e a folha de janeiro já foi rodada, a tendência é que os valores pagos este mês ainda considerem o teto duplo.
Nove contra um
O julgamento de ontem foi conclusão daquele iniciado na semana passada. No fim, o placar registrou nove votos a favor da inconstitucionalidade das normas do GDF, quatro contra e um desembargador que se declarou impedido de votar. Apesar da derrubada dos atos normativos, os profissionais que receberam os valores a mais não serão obrigados a devolvê-los. “A decisão ainda está muito recente, mas vamos cumprir. Precisamos ainda verificar com a Procuradoria-geral do DF sobre se vamos recorrer ou não”, explicou o titular da Seap, Wilmar Lacerda.
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