• Fale Conosco
  • Denuncie
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
SINDIPOL/DF SINDIPOL/DF
  • Home
  • Filie-se
  • O Sindicato
    • Galeria de Presidentes
    • Institucional
    • Jurídico
      • Assessoria Jurídica
      • Ações pela Fenapef
      • Ações pelo Sindipol/DF
    • Multimídia
      • Fotos
      • Vídeos
  • Notícias
    • Artigo
    • Edital de convocação
    • Entrevista
    • Eventos
    • Fenapef
    • Notícias Jurídicas
    • Nacional
    • Nota de Pesar
    • Opinião
    • Sindipol Informa
    • Sindipol/DF em Ação
    • Sindipol/DF na mídia
    • Vídeos
  • Iniciativas
    • Central de Apoio ao Aposentado (CAP)
    • Comitê de Cooperação para o Conhecimento (CCC)
    • Iniciativas em prol da saúde mental dos policiais federais
    • Repositório de informações do PF Saúde
  • Clube e Vantagens
    • Centro de Treinamento (Estande de Tiro)
    • Clube de Vantagens (Convênios)
    • Clube Dia a Dia
    • Clube Social
    • Wellhub (Gympass)
    • Simulador de Tiro
    • Vantagens e Benefícios
  • Área Restrita
fev 03

Sindicalista da polícia é livre para criticar corporação

  • 3 de fevereiro de 2014
  • Notícias

Fonte: Consultor Jurídico

A 17ª Vara do Distrito Federal anulou a punição disciplinar de um policial membro do Conselho Jurídico da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) que publicou artigo com o título “Polícia de juristas” no site da entidade, em maio de 2010. A Justiça Federal também condenou a União a indenizar o servidor em R$ 20 mil por danos morais.

Segundo a decisão, o artigo não trouxe nenhum prejuízo ao Departamento de Polícia Federal. “Pelo contrário, serviu para debater a exigência do pré-requisito atinente ao bacharelado em Direito em curso de especialização que ia começar. O debate democrático é sempre bem-vindo e só engrandece as instituições”, afirmou a juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida.

No artigo, o policial, que era membro da diretoria da Fenapef, não citou nenhuma autoridade, mas fez uma crítica geral à atuação da administração policial. O texto criticava a forma como foi conduzida a seleção para o Curso de Especialização e Ciência Policial e Investigação Criminal, oferecido pela Academia de Polícia Federal.

O Coordenador de Altos Estudos da Segurança Pública da Academia Nacional de Polícia (Caesp/ANP), responsável pelo curso de especialização, ficou ofendido com o artigo e ajuizou um processo administrativo disciplinar contra o policial. O corregedor-geral aplicou a pena de suspensão por dois dias ao policial, embora a comissão permanente de disciplina, encarregada da instrução do processo administrativo disciplinar (PAD), tivesse sugerido, por unanimidade, o arquivamento do processo e a absolvição do servidor.

O policial ajuizou ação de conhecimento contra a União pedindo para anular a suspensão disciplinar. Afirmou que a perseguição disciplinar lhe causou sofrimentos morais. Por isso, pediu para receber o valor descontado de sua remuneração em razão da punição e que a União fosse condenada por danos morais.

Alegou que não ultrapassou seu direito subjetivo à livre manifestação do pensamento e que, se alguém se sentisse ofendido pelo texto, deveria procurar os meios judiciais para restabelecer o direito ofendido. Disse ainda que não poderiam usar o poder disciplinar para “calar a voz de dirigente sindical”.

Para a juíza Maria Cândida, a publicação não foi ofensiva ou gravosa a ponto de justificar a utilização do poder disciplinar do Estado.

“Não há no texto nenhum enfoque além do comum às lidas sindicais, que não são fáceis, haja vista o embate de interesses ali presente. Daí que se esperar do representante sindical atuação tímida, acanhada, medindo palavras e ações, talvez até subserviente a interesses outros que não os da categoria, é querer, de certa forma, cooptar o poder de representação que lhe foi conferido”, afirmou.

No último dia 27, a Advocacia Geral da União interpôs recurso de apelação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Fenapef.

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

Comments are closed.

CUIDE DA SUA SAÚDE MENTAL

WELLHUB

Grupo de Whatsapp

Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

SCES - Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 02, Lotes 02/51, Brasília/DF, Cep: 70200-002 Phone: (61) 3223-4903 | (61) 99295-2083 E-Mail: faleconosco@sindipoldf.org.br ou sindipoldf@sindipoldf.org.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAIS

  • Adicional de fronteira: Fenapef acompanha avanço na Comissão Mista que analisa a matéria
  • Presidente do Sindipol/DF defende a valorização do serviço público em evento sobre o tema
  • Feriado de 7 de setembro: confira o funcionamento do sindicato e do clube
  • Justiça suspende revisão de aposentadorias por invalidez de policiais federais com base em ação da Fenapef e sindicatos

INFORMAÇÕES ÚTEIS

  • Antecedentes Criminais
  • Armas
  • Imigração
  • Passaporte
  • Produtos Químicos
  • Segurança Privada
© 2026 Sindipol/DF. Todos os direitos Reservados.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site, assumiremos que está satisfeito com ele.