Fonte: Sindipol/DF
A Diretoria do Sindipol/DF orienta os sindicalizados a adotar condutas no ambiente interno do DPF. A confecção do documento foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 21/03.
Seguem as orientações:
O SINDIPOL/DF,
CONSIDERANDO que os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas vêm lutando por reconhecimento profissional, reestruturação da carreira, melhores remunerações e condições de trabalho no ambiente do DPF há 08 (oito) anos, sem melhoras significativas;
CONSIDERANDO que essa luta vem se intensificando desde 2012, ano em que os Policiais Federais – Agentes, Escrivães e Papiloscopistas – realizaram o maior movimento paredista da história do órgão (69 dias);
CONSIDERANDO que os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas atingiram o ápice do seu amadurecimento político e passaram a conhecer as mazelas institucionais do DPF;
CONSIDERANDO que a direção do DPF, na gestão de seus recursos humanos, trabalha quase que exclusivamente em prol dos interesses de apenas um cargo;
CONSIDERANDO que é notória e constante a interferência da direção do DPF nas negociações com o governo, muitas vezes em composição com pequena parcela de representantes associativos, dificultando a composição com os interlocutores do governo, dos pleitos dos Agentes, Escrivães e Papiloscopistas;
CONSIDERANDO que todas as políticas internas e externas do DPF, suas doutrinas e regras, têm se voltado para o estabelecimento de uma supremacia funcional e remuneratória de um cargo, relegando os Agentes, Escrivães, Papiloscopistas e servidores administrativos (e, aos poucos, também os peritos), meros “auxiliares da autoridade policial”. Política esta que visa o apartheid institucional, deixando de lado competências constitucionais do órgão, tais como: a atividade fim da Polícia Judiciária, qual seja, a busca da autoria e materialidade na persecução criminal como objetivo precípuo; a Polícia de Soberania (fronteiras, aeroportos, marítima, controle imigratório e passaporte) e; a Polícia de Controle (químicos, armas, segurança privada).
CONSIDERANDO que os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, principalmente os que lutam pelos direitos da categoria, têm sofrido a maior onda de perseguição política da história do DPF, com a instauração de dezenas de Processos Administrativos Disciplinares, quase todos de cunho político, de controle ideológico e sem justa causa;
CONSIDERANDO que a situação interna do DPF exige comprometimento firme nas ações, posturas e condutas dos Agentes, Escrivães, Papiloscopistas, Peritos e Servidores Administrativos;
CONSIDERANDO, por fim, o suposto abuso de autoridade, cometido pelos gestores do Órgão, notadamente da Direção da Academia Nacional de Polícia, suspendendo/não prorrogando OMP’s, removendo/relotando os professores daquela instituição de ensino após manifestação ordeira e pacífica.
RESOLVE:
Orientar seus sindicalizados a adotar as seguintes condutas no ambiente interno do DPF:
1. Uso das camisas dos movimentos durante todo o expediente.
2. Adoção do dia do VOCATIVO, quando todos os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas trabalharão com traje de passeio completo (sexta-feira).
O SINDIPOL/DF orienta ainda que:
– TODOS os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas ocupantes de chefias (formais ou informais) em qualquer setor peçam imediata e formal destituição da função;
– TODOS os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas professores da ANP e de outros cursos requeiram desligamento das funções docentes, em caso de manutenção da recente decisão administrativa de relotar e suspender servidores professores por ter participado de protesto. Aos sindicalizados que foram apenas convidados, a orientação é a de que declinem do convite. Aos sindicalizados que o DPF expedir OMP o sindicato orienta sua não aceitação, por escrito, com base no Parecer/MP/CONJUR/ETC/Nº 3.14/2007 que, em suma, aduz que deve haver compatibilidade de horários e a obrigatória compensação das horas caso a atividade seja realizada durante o expediente. Ninguém pode ser obrigado a lecionar, pois o servidor deve “adequar seu horário de trabalho com as aulas ministradas (Parecer Nº 1028/2007-DELP/CRH/DGP/DPF)”.
Aos sindicalizados residentes fora do Distrito Federal convidados a lecionar, que declinem do convite por escrito e aos que estejam lecionando na ANP o sindicato orienta que encaminhe memorando ao chefe imediato com pedido de desligamento e retorno, em caso de manutenção da decisão supracitada.
A ANP foi desviada do seu caráter de Escola Superior de Polícia, ao passo em que manteve o título de pós-graduação ao curso de promoção para Classe Especial destinado aos delegados e peritos e eliminou a qualificação para o Curso Especial destinado aos Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, numa interpretação impessoal da norma.[1] Imperam naquela escola os requisitos atrelados às Ciências Jurídicas para ingresso nos cursos de aperfeiçoamento da investigação criminal, como se estes fossem essenciais para o sucesso de uma investigação[2].
– NENHUM Agente, Escrivão e Papiloscopista deve ser voluntário para o cumprimento de qualquer missão, principalmente as relacionadas aos grandes eventos, tampouco ser voluntário para cursos oferecidos pela ANP.
– Aos Agentes, Escrivães e Papiloscopistas que participarem de missões de caráter urgente ou que demandem longa permanência, como as realizadas pelos escritórios de inteligência, o Sindicato comunica a ilegalidade do recebimento de diárias integrais, quando a União custeia por meio diverso as despesas extraordinárias cobertas por estas indenizações, conforme o disposto no art. 58, 1º da Lei 8.112/90. Tal irregularidade pode caracterizar, em tese, improbidade administrativa tanto para o gestor que autorizou os pagamentos das indenizações (art. 10, caput), como para quem as recebeu (art. 9º, XI) e, ainda, ensejar devolução de valores porventura recebidos a maior, nos termos da Lei 8.429/92.
Sabe-se que boa parcela dos policiais federais que se encontram nas situações acima descritas poderão não adotar tais recomendações. Egoísmo, conforto pessoal, necessidade financeira, diversas são as justificativas. O fato é que, para a prestação de um serviço de qualidade para a sociedade e o consequente fortalecimento do órgão, necessitamos ter implantadas nossas reivindicações. Vamos acabar com ilegalidade útil dentro da PF.
[1] § 2o No caso de promoção para a classe especial, o curso a que se refere o caput será preferencialmente de pós-graduação. Cf. art. 6º do Decreto 7014/2009.
[2] Conforme Boletim de Serviço nº 49, publicado em 15/03/2010.
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