Fonte: O Globo
BRASÍLIA > O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem por unanimidade projeto que classifica como hediondo crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. O texto, incluído na pauta a pedido da ministra da Secretaria Nacional de Direitos Humanos Ideli Salvatti, deve ser sancionado pela presidente Dilma Roussef até amanhã, parte dos eventos pelo Dia Nacional de Enfrentamento a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no próximo domingo.
A exploração sexual de crianças e adolescentes já é crime. A nova classificação torna a punição mais severa. Pela lei, pessoas condenadas por Crimes hediondos só podem pleitear progressão do regime após cumprirem dois quintos da pena em regime fechado, em caso de o réu ser primário, e três quintos, se for reincidente. O benefício só pode ser concedido ainda se o condenado não tiver cometido falta grave no cumprimento da pena.
Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a reclassificação do crime de exploração sexual de crianças e adolescentes não terá por si só o poder de evitar ou inibir práticas dessa natureza. Ela argumenta, porém, que o carimbo de crime hediondo ajuda a chamar a atenção de autoridades e de militantes das redes de proteção social para a gravidade do abuso contra crianças e adolescentes.
– Uma mudança da lei não tem o poder mágico de diminuir crimes desse tipo. Mas torna o sistema de direitos humanos mais atento – disse a deputada.
O projeto foi apresentado pelo senador Alfredo Nascimento (PR-AM). Pelo texto, é crime hediondo submeter, induzir ou atrair à prostituição menores de 18 anos ou pessoas com deficiência. A pena chega a dez anos de prisão. Durante a votação, o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) fez ressalva para esclarecer que a prostituição de adulto não é tipificada como crime.
Ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário disse que não há estatísticas confiáveis sobre o número de crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual. Ela sustentou, porém, que crimes dessa natureza são praticadas em todo o país.
Pela lei 8.072, são considerados Crimes hediondos: homicídio praticado por grupo de extermínio, latrocínio, extorsão seguida de morte, sequestro, estupro, epidemia com resultado de morte, falsificação de remédios, genocídio, tortura, tráfico e terrorismo. Até 2006, não havia previsão de progressão de regime para crimes dessa lista. Mas, em 2007, o Supremo tribunal Federal considerou esse aspecto da lei inconstitucional. O Congresso Nacional aprovou então a possibilidade de progressão, mas após um prazo mais longo de cumprimento de pena.
Comments are closed.