Fonte: ANPR
Em nota técnica entregue, nesta quarta-feira, 11, aos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Pedro Taques (PDT-MT), a ANPR manifestou-se pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 78/2011. A matéria prevê a modificação do artigo 144 da Constituição Federal, para determinar que o diretor-geral da Polícia Federal tenha a designação de delegado-geral de Polícia Federal, escolhido dentre delegados de Polícia Federal, maiores de 35 anos.
A proposta é de autoria do senador Humberto Costa e está na Comissão Temporária de Segurança Pública do Senado para análise. A Associação argumenta que o projeto não deve ser admitido pois é desnecessário e inadequado. Além disso, justifica que o Decreto nº 73.332, de 19 de dezembro de 1973, já regula o tema.
“A nomeação do diretor-geral da Polícia Federal é de livre escolha do Poder Executivo, uma vez que este órgão é responsável por implementar as políticas públicas deste Poder relacionadas à Segurança Pública”, explica a ANPR em nota. A entidade lembra ainda que o órgão está diretamente subordinado ao Ministério da Justiça.
Para a Associação, a proposição objetiva “a simples restrição ao acesso da chefia da Policia Federal aos servidores integrantes da carreira de delegado de Polícia Federal, excluindo, dessa forma, inúmeros outros possíveis candidatos ao cargo tão ou mais qualificados que os delegados de policia que integram a Polícia Federal”.
Confira a íntegra da nota.
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