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jun 16

Lei da mordaça abre velhas feridas entre PF e Ministério Público

  • 16 de junho de 2014
  • Notícias

Fonte: Correio Braziliense

A decisão de silêncio era direcionada a todos os agentes públicos “que intervenham na execução das medidas que venham a ser deferidas, incluídos os servidores policiais e os agentes políticos
 
Deflagrada em fases pela Polícia Federal desde o ano passado, a quinta etapa da Operação Ararath expôs mais que um esquema de crime financeiro e lavagem de dinheiro com prejuízo público mensurado em R$ 300 milhões. Ela trouxe à tona uma crise antiga entre a PF e o Ministério Público Federal. Desencadeada no Mato Grosso, a ação conjunta das duas instituições ganhou um inédito “sigilo absoluto” decretado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao acatar o pedido do procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot.
 
                                              

                                     A pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o STF impediu que a PF falasse sobre as investigações

A decisão de silêncio era direcionada a todos os agentes públicos “que intervenham na execução das medidas que venham a ser deferidas, incluídos os servidores policiais e os agentes políticos. Sejam ordenados a abster-se, até segunda ordem do Supremo Tribunal Federal, de toda forma de comunicação social”, dizia o texto, que impedia até mesmo os “oficiosos e anonimatos à imprensa”. A “intromissão” no trabalho da PF irritou os delegados.

A medida teve resposta imediata. A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) repudiou a “mais contundente violência sofrida pela instituição desde a redemocratização do Brasil” e ainda acusou o Ministério Público de 'amordaçar' a polícia. “Assim, ao que parece, a ‘lei da mordaça’, tão combatida pelo próprio Ministério Público, passa a ser defensável quando a vítima é a Polícia Federal, uma instituição republicana, que sempre busca desenvolver suas missões com seriedade, eficiência e transparência, independentemente de quem esteja envolvido com o crime”, dizia a nota.

Diante das críticas, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entrou em cena para defender a Procuradoria-Geral da República, rechaçando o que chamou de “acusações levianas”. “Inconformada com a impossibilidade de disseminar informações sobre uma operação, os delegados da PF, ou sua associação, atribuem, com previsível imprecisão, ao Procurador-Geral da República essa restrição (…) A ANPR espera que a PF não exceda de seu elevado papel de cumprir, sem contestação, mandados judiciais advindos do STF”, rebateu o procurador regional Alexandre Camanho de Assis.


Conflito

O impasse abre ainda mais a ferida exposta entre as instituições. “De um lado, a Polícia Federal acha que investiga bem e acusa o Ministério Público de denunciar mal. Do outro, o Ministério Público acha que a Polícia Federal investiga mal e por isso não pode denunciar”, afirmou um jurista ouvido pelo Correio, que preferiu não se identificar. Para tentar acabar com o imbróglio de competências, um projeto de lei em substituição à PEC 37, derrubada no ano passado, tramita no Congresso Nacional (veja Memória).


Para o procurador Alexandre Camacho, é preciso se pensar na “eficiência das medidas”. “Tanto o MP quanto a polícia têm de fazer uma investigação com a máxima discrição possível, essa história que a sociedade precisa saber não vale para a investigação. O propósito é a condenação de criminosos e você esclarece para a sociedade num momento oportuno”, afirmou. “Há mais de uma década um processo generalizado de espetacularização da polícia. O que importa é que haja justa repressão ao crime. É buscar a efetividade, é amadurecimento. É uma questão de enxergar o lugar deles”, criticou.


O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal, Marco Leôncio, defende o trabalho dos policiais federais alegando ser “sério e com a máxima discrição”. “Essa decisão é absolutamente injustificável porque a PF nunca expôs a integridade de ninguém. Pelo contrário, não prestar conta gerou especulação, o que expôs as pessoas”, afirmou. “O papel da Polícia Federal não é de mero executor. Se ele (Janot) solicitou alguma medida, é porque antes a PF fez um inquérito de investigação que lhe deu condição de cumprir a quinta fase. O trabalho é complementar”, ponderou.

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