Fonte: Agência Sindipol/DF
O SINDIPOL/DF tem como princípio fundamental transparência e a defesa dos interesses da categoria.
É lógico que apoiamos a aposentadoria especial para a mulher por ser justo e necessário, todavia, é um desserviço a essas colegas mascarar uma realidade que pode causar enormes prejuízos financeiros e funcionais a elas.
A questão da constitucionalidade da LC 144/2014 foi levada ao STF pelo Partido Social Democrata Cristão – PSDC já em 29 de maio (menos de duas semanas depois da publicação), dando origem a ADIn 5129, inclusive suscitando em 16 de junho a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.
Ciente desta situação e após inúmeros questionamentos a Diretoria Jurídica, solicitamos ao Escritório Cezar Britto um parecer com a finalidade de verificar se as teses pela inconstitucionalidade da aposentadoria compulsória levadas ao STF pelo PSDC tem o condão de afetar as colegas que já pleiteiam os benefícios decorrentes da redução do tempo de serviço para aposentadoria.
Infelizmente, a duvidosa constitucionalidade já era sabida por todos no Governo Federal, tanto é verdade que vejamos o que o atual Ministro da Justiça e então Deputado Federal JOSÉ EDUARDO CARDOZO, que também assina a LC 144/2014, disse sobre o vício de iniciativa, em situação análoga a atual, na oportunidade em que examinou o PL nº 2.552/00, de autoria da Deputada MARINHA RAUPP:
“Examinando o Projeto quanto à sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, verifico que a proposição está eivada de vício insanável de inconstitucionalidade formal, eis que a iniciativa legislativa da matéria em foco (regime jurídico do servidor público da União) é da competência privativa do Presidente da República, a teor do disposto no art. 61, § 1 o, inciso II, alínea c, da Constituição Federal…”
Lamentavelmente a LC 144/2014 foi de iniciativa do Senado, Projeto de Lei do Senado nº 149/01.
Não existem coincidências na politica e logo surgem os seguintes questionamentos:
Por que a Presidente não vetou?
Por que o PSDC, ingressou com ADIn?
A resposta nos parece clara e gira entorno da questão do desgaste político.
É certo que a decisão final será do Supremo, contudo os prognósticos são desfavoráveis.
Repetimos, não somos contrários à aposentadoria especial para as mulheres, entretanto não poderíamos nos furtar da obrigação de informar a verdade e alertar dos riscos.
Enfim, reiteramos que as policiais poderão continuar se aposentando com base nova Lei, porém devem estar atentas quanto à possibilidade de terem que retornar a ativa para completar o tempo de serviço e ter que devolver eventuais as verbas recebidas a título de abono de permanência, tudo a depender da decisão do STF.
André Ruzzi
Presidente em exercício
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