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set 11

PF cria grupo de trabalho para acompanhar as más condições em que operam os agentes da instituição

  • 11 de setembro de 2014
  • Notícias

Fonte: Yahoo Notícias Blog do Claudio Tognolli

Com medo de vazamento de dossiês da PF, governo cria as pressas grupo de trabalho para acompanhar más condições que têm gerado suicídio de agentes da PF. A PF criou um grupo de trabalho para acompanhar as más condições em que operam os agentes da instituição.

Na quarta-feira passada, Brasília iria testemunhar um protesto único. Agentes e escrivães da Polícia Federal planejavam instalar 16 caixões defronte ao Ministério da Justiça. Seria um protesto contra os 16 suicídios ocorridos na instituição nos últimos 3 anos.

O último suicídio ocorreu no sábado, 30 de agosto. Um agente se enforcou em sua residência, em Aracaju, Sergipe – um local tido como um paraíso de excelência para que um policial federal trabalhe.

O agente estava sob tratamento psicológico. “Mas tudo o que a PF fez foi apenas lhe tirar a arma e não dar o acompanhamento devido”, disse a este blog  Luiz Boudens, da Federação Nacional dos Policiais Federais.

Nos últimos 3 anos ocorreram na PF 29 mortes: 16 delas por suicídio e 6 por acidente de automóvel. Numa pesquisa fos federais, num universo de 11 mil policiais, entre 2 mil entrevistados, 30% tomam algum tipo de medicamento para poder aguentar psicologicamente a situação.

No dia em que os 16 enterros estavam marcados, o Ministério da Justiça acendeu a luz vermelha: e passou a negociar a instalação desse grupo de trabalho. E assim evitou os enterros e o desgaste politico que tal cena geraria

No dia 13 de junho passado este blog denunciou que  uso político da Polícia Federal por parte do governo tem feito os agentes baterem recorde histórico de suicídios e afastamentos da instituição por problemas psicológicos e assédio moral.

Na última semana de junho, mais dois casos ocorreram: o de um agente de São Paulo e, nesta quinta-feira, em Campo Grande, o suicídio de um delegado federal.

Enquanto isso, o governo tenta contornar a situação politicamente.

A comissão mista destinada a dar parecer à Medida Provisória (MP) 650/2014 retoma, nesta terça-feira (2), o debate sobre a reestruturação das carreiras da Polícia Federal. A medida também prevê reajuste salarial para agentes, escrivães e papiloscopistas e determina que todos os cargos da carreira passem a ser de nível superior, além de tornar explícito que os concursos podem ser de provas ou de provas e títulos.

Foram apresentadas 42 emendas à matéria a ser relatada pelo senador José Pimentel (PT-CE). Delegados da Polícia Federal são contrários à reestruturação de carreiras por meio de medida provisória. 

Senadores e deputados discutiram o assunto em audiência pública no dia 6 de agosto com representantes do governo, de sindicatos e de associações.

 Como cada vez que não atende os policiais federais o governo se vê às voltas com o vazamento de um dossiê, criou-se a comissão cujos detalhes estão abaixo

 PORTARIA No. 4758/2014-DG/DPF, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014

 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída no inciso IV do art. 25 do Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal, aprovado pela Portaria no. 2.877, de 30 de dezembro de 2011, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no DOU no. 1, de 2 de janeiro de 2012,

CONSIDERANDO a Ação Estratégica Assistência à Saúde do Servidor, constante do Plano Estratégico 2010/2022, aprovado pela Portaria 4.453/2014-DG/DPF, de 16 de maio de 2014, publicada no BS no. 93, de 19 de maio de 2014;

CONSIDERANDO a busca constante de melhoria das condições de saúde dos servidores do Departamento de Polícia Federal;

 CONSIDERANDO a adoção de medidas que permitem maior prevenção, rapidez no diagnóstico e apoio no tratamento de saúde dos servidores;

 CONSIDERANDO a adoção de medidas voltadas à educação em saúde, à prevenção de riscos, agravos e danos à saúde do servidor;

CONSIDERANDO que as ações de promoção da saúde têm como finalidade a melhoria do ambiente, organização e processo de trabalho, e da qualidade de vida do servidor,

R E S O L V E:

Art. 1o. Instituir comissão temporária com o objetivo de consolidar pesquisas e ações, bem como de aprofundar os estudos relativos à melhoria das condições de saúde dos servidores do Departamento de Polícia Federal.

§ 1o. Designar os servidores DPF EDUARDO MAURÍCIO DE ARAÚJO, matrícula no. 16.997, lotado na DPF/MOC/MG; DPF TATIANE DA COSTA ALMEIDA, matrícula no. 10.951, lotada na DICOR/DPF; PCF ANDRÉ RICARDO PESSOA SOUSA, matrícula no. 16.421, lotado no SES/CRH/DGP; PSICÓLOGA MARIANA NEFFA ARAUJO LAGE, matrícula no. 11.422, lotada na ANP/DGP/DPF; EPF ANTONIO EMÍDIO FERREIRA NETO, matrícula no. 3.258, lotado na ANP/DGP/DPF; EPF PRISCILA APARECIDA DE MACÊDO E SILVA, matrícula no. 10.447, lotada na DGP/DPF e o APF MARCELO MANGUEIRA OLIVEIRA, matrícula no. 16.480, lotado na DPF/MOC/MG

§ 2o. Na ausência do Presidente, os trabalhos serão assumidos pelo segundo membro como substituto.

Art. 2o. As atividades da comissão temporária serão regularmente desenvolvidas por cada participante em sua respectiva unidade de exercício, mediante o uso de recursos de informática e telefonia para a comunicação entre si, sendo possível ainda a realização de encontros periódicos para deliberações e avaliações acerca do andamento dos trabalhos.

Art. 3o. As atividades da comissão temporária serão exercidas sem prejuízo das atribuições específicas que os servidores atualmente desempenham.

Art. 4o. A comissão temporária deverá apresentar ao Diretor de Gestão de Pessoal, mensalmente, relatório parcial com a exposição do conteúdo produzido e o planejamento das etapas subsequentes.

Parágrafo único. O relatório parcial, caso apresente a conclusão da comissão temporária em relação a algum assunto específico, poderá servir de fundamento para adoção de medidas imediatas pela Administração. 

Art. 5o. A comissão temporária poderá solicitar apoio de outras unidades do Departamento de Polícia Federal para realização de diligências, bem como de outros órgãos, mediante autorização prévia do Diretor de Gestão de Pessoal.

Art. 6o. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias.

 Art. 7o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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