Fonte: Agência Sindipol/DF
Após acusação de homicídio praticado contra um Cabo da Polícia Militar do Rio de Janeiro, que chefiava um grupo de extermínio atuante na cidade de Itaboraí, um grupo de Agentes de Polícia Federal representados pelo Escritório ANTÔNIO RODRIGO MACHADO ADVOGADOS, que presta assistência aos filiados do SINDIPOL/DF, foi absolvido em primeira instância.
Publicada no dia 24/09, a decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Itaboraí considerou improcedente o pedido do MPF que pretendia a condenação dos policiais federais por terem excedido ao agir em legítima defesa. A ação policial ocorreu no dia 07 de outubro de 2005, durante a operação “Pedra Bonita”, que tinha como objetivo cumprir diversos mandados de prisão e de busca e apreensão contra membros de um grupo de extermínio.
Após se identificarem e determinarem a imediata saída do cabo da policial militar de sua residência, os federais o alertaram sobre os mandados de prisão e de busca e apreensão a serem cumpridos. De forma surpreendente, ele efetuou vários disparos contra os policiais federais, o que resultou em uma intensa troca de tiros. Um dos policiais federais foi atingido por um dos disparos efetuados pelo policial militar.
Nesse momento, os policiais federais lançaram uma bomba de luz e som, que falhou, e outra de gás lacrimogênio que funcionou. Após o gás se espalhar, o policial militar anunciou que se entregaria. Todavia, o cabo saiu pela porta da cozinha com a arma em punho. Em seguida, não atendeu a ordem dos policiais de soltar a arma, deixando clara a sua resistência à prisão e a iminente agressão ao apontar a arma na direção dos policiais federais, que, utilizando-se moderadamente dos meios necessários, dispararam na direção do policial militar, que veio a óbito no local.
Um primeiro laudo pericial realizado pelo Instituto de Medicina Legal Afrânio Peixoto – Itaboraí (IMLAP) consignou que os policiais efetuaram disparos à queima roupa. Após a exumação do cadáver, este detalhe foi plenamente rechaçado pelo segundo laudo pericial, requerido pelo Ministério Público Federal, e que foi minuciosamente realizado pelo Hospital Central do Exército.
O juiz federal acolheu a tese defensiva dos réus, entendendo que se utilizaram do único meio de que dispunham para conter a agressão, agindo assim em legítima defesa de suas vidas.
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