Fonte: Agência Sindipol/DF com informações da Agência Câmara
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 04, a MPV 657. Conforme o texto da medida provisória, publicada pelo governo Dilma no dia 14 de outubro, o cargo de delegado de polícia federal é considerado a autoridade policial no âmbito da Polícia Federal; seus ocupantes são responsáveis pela direção do órgão e o posto de diretor geral fica reservado para a classe especial da categoria. Além disso, a medida considera o cargo de natureza jurídica e policial. Algo único no mundo.
Somente uma emenda foi aprovada, a do líder do PR, deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (MG), para que os peritos criminais federais sejam responsáveis pela direção das atividades periciais do órgão. E exige as mesmas regras impostas para o exercício do cargo de diretor-geral da Polícia Federal para a indicação ao cargo de diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
O texto ainda depende de votação no plenário do Senado Federal. A esperança dos demais cargos da Polícia Federal é que os senadores atentem para o que significa a aprovação da medida: um caminho sem volta rumo à perpetuação da ineficiência na resolução de crimes no Brasil.
Uma Nota de Repúdio (conjunta) da Associação Nacional de Procuradores da República, CONAMP, ANPT e AMPDFT, publicada no dia 04/11, alerta para a forma célere e alheia à sociedade pela qual a MPV 657 tramitou na comissão mista do Congresso Nacional. Os membros do Ministério Público consideram que a medida “fortalece um modelo de investigação judicialiforme que não confere ao procedimento investigatório a agilidade e a eficácia necessárias”.
O Sindipol/DF continua na luta pela conscientização dos parlamentares e da sociedade na busca incessante por uma segurança pública que abandone o modelo feudal e sirva à toda a população brasileira, que é quem mais sofre com a corrupção e impunidade endêmicas.
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